Justiça reintegra área ocupada por invasores
Da Redação
A justiça determinou a reintegração de posse de área no loteamento Sol Nascente na última sexta-feira (13). De acordo com o oficial de justiça, João Batista Medrado, a execução do processo foi baseada nas escrituras que se encontram nos autos. “O autor aterrou o imóvel, sendo que logo depois a área foi invadida por moradores próximo, que abriram alicerces, construíram casas, com isso, gerou a medidas de desocupação. Está petição foi ingressada na justiça em 15 de dezembro de 2011”.
Por conta da medida tomada, o oficial conta que em uma das pelo bairro foi ameaçado. “Estive aqui no dia 19 de dezembro com o mandato em mão e ao chegar falei com o presidente da Associação, Alessandro Romualdo, e solicitei que o mesmo não construísse mais na área, em seguida, ele reagiu e questionou a determinação judicial”.
Segundo o oficial, a área tem 10 mil metros quadrados, sendo 100 x 100 frente e fundo e pertence à Evaneide Albuquerque Cardoso, representado por Alex Antonio Cardoso. Com relação à possível relação de posse da área ao empresário Assunção de Castro, o oficial de justiça não soube informar. “Eu não sei onde entra o nome dele, só cumpro a ordem judicial”.
Por outro lado, o Coronel João Pedro disse a nossa reportagem que antes da reintegração de posse houve um estudo de situação na localidade. “Quando recebemos o oficio da justiça para acompanhar o oficial na reintegração fizemos de imediato um estudo de situação para saber o que iríamos encontrar em termos de problemas sociais na parte econômica de quem estava no local, posteriormente nós apararmos com o Governo do Estado para informar a situação dos investimentos, e em seguida fizemos um planejamento, vale lembrar que a operação foi feita com todo cuidado e área está reintegrada”, explicou.
Questionado sobre o conflito entre o oficial de justiça e o presidente da associação, ele fez os seguintes esclarecimentos. “A nossa missão é proteger e dar segurança ao oficial de justiça como ele reagiu e nos ameaçou, no entanto, ele foi convidado a ir para a delegacia”.
No momento da ação, o Oficial de Justiça e os policiais ficaram chateados com a ausencia do advogado da parte vencedora que deveria ter recebido a documentação de reitegração de posse da área. O local deveria ser cercado para evitar uma nova ocupação. Nenhuma das casas construídas foi derrubada.
Ação Judicial – “Segundo o advogado que ingressou com esta ação, doutor Carlos Henrique, afirma que em 1952 foi lavrada a escritura deste imóvel. Naquela época não existia a BR 407, antes se chamava a estrada da ‘Marquesa” que cortava o bairro Itaberaba, onde funcionava um determinado posto fiscal e uma balança”, esclareceu o oficial.
Durante entrevista a Valtermário Pimentel, o presidente da Associação nega que tenha desacatado os representantes da lei. “Eu e minha esposa questionamos o ato, com isso fomos encaminhados para a delegacia. Volto a dizer que a área não pertence ao proprietário, entramos com ação na justiça para que tudo seja esclarecido”, concluiu.