Tribunal inocenta Prefeito de Pilão Arcado das Acusações de Mundoca
No dia 14 de abril do corrente ano foi julgado em salvador, recurso eleitoral contra o prefeito do município de Pilão Arcado–BA, “Joãozinho Porfírio”.

A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL proposta por Raimundo Nonato Dias Santos E coligação Unidos Pelo Desenvolvimento de Pilão Arcado(Autos nº 113.84.2012.6.05.0195.8), tentava acusar o atual gestor do município, vencedor nas eleições de 2012, de ter oferecido vantagens a uma eleitora em troca do voto. O processo já tinha sido julgado improcedente em primeira instância em 19 setembro de 2014. Quando o juiz decretou que: “Destarte, todo o conjunto probatório, mesmo não se tratando o presente de processo crime, restou configurado o que no direito penal é denominado de flagrante preparado. O flagrante preparado é um tipo de flagrante em que existe um terceiro provocador, onde esse terceiro estimula um suspeito a praticar determinado crime. Nesse sentido já se manifestou o Supremo Tribunal Federal ao editar a Súmula nº 145, in verbis: Súmula nº 145 – “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, de decretação da inelegibilidade, bem como a cassação do registro ou do diploma dos candidatos JOÃO UBIRATAN QUEIROZ LIMA e EDNÁLIA BORGES DE SANTANA ANTUNES. Declaro, ainda, EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, em relação à Coligação “União, Transparência e Respeito” com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. Dizia a sentença da Justiça Eleitoral em primeira instância.
Em reunião do pleno do TRE no dia 14 de abril foi negado provimento ao recurso, que tentava modificar a decisão. Por unanimidade, ou seja, sete votos a zero o Gestor foi considerado inocente das acusações. Por meio de nota o prefeito disse que “foi feita justiça, pois em tempo algum teria cometido qualquer crime”. Que ganhou uma eleição limpa nas urnas, e respeitando a vontade do povo exercerá com a proteção divina seu mandato, trabalhando pelo povo de Pilão Arcado “enfrentando todas as turbulências que estão ocorrendo na economia do pais, mas com serenidade, iremos prosperar” concluiu.
Decisão Plenária
| Acórdão em 14/04/2015 – RE Nº 11384 Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos |
| Publicado em 22/04/2015 no Diário da Justiça Eletrônico ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, à unanimidade, INACOLHER AS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO CONHECER DA ILICITUDE DA PROVA COMO QUESTÃO PRELIMINAR e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. |


























