Tribunal inocenta Prefeito de Pilão Arcado das Acusações de Mundoca
No dia 14 de abril do corrente ano foi julgado em salvador, recurso eleitoral contra o prefeito do município de Pilão Arcado–BA, “Joãozinho Porfírio”.
A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL proposta por Raimundo Nonato Dias Santos E coligação Unidos Pelo Desenvolvimento de Pilão Arcado(Autos nº 113.84.2012.6.05.0195.8), tentava acusar o atual gestor do município, vencedor nas eleições de 2012, de ter oferecido vantagens a uma eleitora em troca do voto. O processo já tinha sido julgado improcedente em primeira instância em 19 setembro de 2014. Quando o juiz decretou que: “Destarte, todo o conjunto probatório, mesmo não se tratando o presente de processo crime, restou configurado o que no direito penal é denominado de flagrante preparado. O flagrante preparado é um tipo de flagrante em que existe um terceiro provocador, onde esse terceiro estimula um suspeito a praticar determinado crime. Nesse sentido já se manifestou o Supremo Tribunal Federal ao editar a Súmula nº 145, in verbis: Súmula nº 145 – “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, de decretação da inelegibilidade, bem como a cassação do registro ou do diploma dos candidatos JOÃO UBIRATAN QUEIROZ LIMA e EDNÁLIA BORGES DE SANTANA ANTUNES. Declaro, ainda, EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, em relação à Coligação “União, Transparência e Respeito” com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. Dizia a sentença da Justiça Eleitoral em primeira instância.
Em reunião do pleno do TRE no dia 14 de abril foi negado provimento ao recurso, que tentava modificar a decisão. Por unanimidade, ou seja, sete votos a zero o Gestor foi considerado inocente das acusações. Por meio de nota o prefeito disse que “foi feita justiça, pois em tempo algum teria cometido qualquer crime”. Que ganhou uma eleição limpa nas urnas, e respeitando a vontade do povo exercerá com a proteção divina seu mandato, trabalhando pelo povo de Pilão Arcado “enfrentando todas as turbulências que estão ocorrendo na economia do pais, mas com serenidade, iremos prosperar” concluiu.
Decisão Plenária
Acórdão em 14/04/2015 – RE Nº 11384 Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos |
Publicado em 22/04/2015 no Diário da Justiça Eletrônico ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, à unanimidade, INACOLHER AS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO CONHECER DA ILICITUDE DA PROVA COMO QUESTÃO PRELIMINAR e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. |