MPPE ajuíza ação civil contra ex-prefeito pernambucano por improbidade administrativa
A partir das contas da gestão fiscal referentes ao exercício financeiro de 2005 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa em face do ex-prefeito de Moreno, Edvard Bernardo Silva (2005 – 2012).
O promotor de Justiça Leonardo Caribé reforça na ação que embora o ex-prefeito tenha cometido os atos de improbidade durante o exercício do seu primeiro mandato (2005 a 2008) no cargo, ele se manteve como chefe do poder Executivo municipal por mais quatro anos em virtude da sua reeleição (2009 a 2012), havendo portanto continuidade da administração do município, razão pela qual o marco temporal a ser considerado como início da contagem do prazo prescricional de cinco anos, previsto no artigo 23, inciso I, da Lei n° 8.429/92 (improbidade administrativa) é a data em que houve o término do exercício do segundo mandato, neste caso se deu no dia 31 de dezembro de 2012.
O TCE, através do Acórdão TC n°351/07, pronunciado nos autos do processo TC n° 0620002-3, identificou diversas irregularidades, entre elas o descumprimento do disposto na alínea a, do inciso III, do artigo 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, face o total da despesa com pessoal a qual correspondeu a 58,1% da receita corrente líquida, contra o percentual limite de 54% estabelecido pela Lei.
Também foi identificada a utilização indevida de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no montante de R$ 28.995,00, em despesas com transporte de estudantes com destino à Faculdades nos municípios de Recife, Vitória de Santo Antão e Umbuzeiro, e à Escola Agrotécnica Federal localizada no município de Vitória, quando os valores repassados pelo Fundef devem manter vinculação com o ensino fundamental.
Outras irregularidades constatadas no exercício financeiro de 2005 já foram motivo de ação em 2013, quando em avaliação do exercício financeiro de 2006, por haver continuidade.
O MPPE requer na ação civil a condenação do ex-prefeito Edvard Bernardo Silva em decorrência da prática de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública, conforme o artigo 12, inciso II e III, da Lei 8.429/1992.