O governador Paulo Câmara está começando a resgatar suas promessas de campanha. Enviou à Assembleia Legislativa na última sexta-feira (12) um projeto de lei que institui o “Passe Livre Estudantil” para alunos da rede estadual que estudam e moram na região metropolitana, além de cotistas da Universidade de Pernambuco (UPE). O programa vai custar aos cofres públicos R$ 13 milhões de reais por mês.
Com o “Passe Livre”, os estudantes passarão a frequentar a escola (dias de aula) sem que precisem gastar com passagem de ônibus.
A aprovação do projeto pelos deputados estaduais vai beneficiar cerca de 260 mil estudantes de 399 escolas, além de 1,5 mil cotistas da UPE que, hoje, utilizam o VEM Estudante. O benefício começa a vigorar no primeiro dia letivo do segundo semestre de 2015.
Para o governador, a medida garante uma educação inteiramente gratuita, além de um avanço para o transporte público de qualidade.
“O Passe Livre é um modelo de sucesso implantado em vários países. E Pernambuco, que sempre valorizou a democracia, precisava acompanhar essa tendência mundial e garantir o direito ao transporte gratuito para aqueles que mais precisam. Diante dos desafios econômicos que enfrentamos este ano, priorizamos a concessão do benefício, inicialmente, para os estudantes da nossa rede estadual de ensino”, disse o governador.
A concessão do beneficio será custeada com recursos do Tesouro Estadual por meio de repasse que será feito ao Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife (CTM), responsável pela operacionalização do programa.
O “Passe Livre” será concedido aos estudantes que estejam regularmente matriculados e com frequência comprovada nas respectivas instituições de ensino.
O projeto de lei prevê também a gratuidade da passagem do acompanhante de estudante cadastrado como pessoa com deficiência, durante o trajeto de ida e volta à escola, ficando vedado o uso para outro fim.
A gratuidade será assegurada mediante carga no dispositivo de crédito. Cada aluno terá direito à concessão de até 44 créditos mensais, válidos de segunda a sexta, no valor correspondente ao Anel A.
O benefício do “Passe Livre” não será concedido no período de férias escolares, finais de semana e feriados, exceto para as instituições de ensino da rede pública estadual que mantiverem atividades curriculares educacionais aos sábados ou domingos, que poderão solicitar que seus alunos sejam contemplados com até 52 viagens mensais.