Justiça condena ex-presidente do Conselho Regional de Enfermagem

Julita Correia Feitosa e a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Andréa Carla Correia de Oliveira, fraudaram o caráter competitivo de diversas licitações promovidas pela entidade

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O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação de Julita Correia Feitosa, ex-presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren/PE), e de Andréa Carla Correia de Oliveira, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da entidade e sobrinha de Julita Feitosa, por fraudarem o caráter competitivo de diversas licitações promovidas pelo conselho entre 2006 e 2008. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

Conforme denúncia oferecida pelo MPF/PE, Julita Feitosa, enquanto era presidente do Coren/PE, autorizou e homologou uma série de licitações irregulares, bem como autorizou diversos procedimentos como subcontratação, acréscimos contratuais ilegais, contratações por licitações “montadas”, prorrogações de contratos sem formalização e fracionamento ilícito de licitação.

O MPF/PE argumentou também que Andréa Correia foi diretamente responsável pela promoção e condução das licitações “montadas”, sem respeito às formalidades exigidas por lei, em que se verificou a convocação de empresas pertencentes ao mesmo grupo familiar, adoção de modalidades licitatórias incompatíveis com o objeto e valor contratados e o fracionamento de despesas para descumprir a obrigação de licitar adequadamente.

Ao todo, o MPF/PE denunciou a ex-presidente do Coren/PE e a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da entidade por irregularidades em quatro procedimentos licitatórios e um fracionamento ilícito de licitação. Entretanto, a Justiça Federal entendeu que houve a prescrição dos crimes referentes aos contratos celebrados até o ano de 2006.

Penas – A Justiça Federal condenou Julita Correia Feitosa e Andréa Carla Correia de Oliveira, respectivamente, às penas de três anos e nove meses e dois anos e seis meses de detenção. As penas de detenção foram substituídas por penas restritivas de direito, que consistem na prestação de serviços à comunidade e doação a entidades públicas. As rés, que também foram condenadas ao pagamento de multa, ainda podem recorrer da decisão judicial.

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