Prefeito Luiz Vicente Berti sanciona lei que altera o Plano Municipal de Educação
O Plano Municipal de Educação – PME é o instrumento mais importante da política educacional e planeja as ações e políticas públicas para a área a serem alcançadas em dez anos. Com isso, contribui para a efetivação do acesso à educação de qualidade, da garantia de direitos das crianças, adolescentes, jovens e adultos e, ao mesmo tempo, traça uma diretriz a ser seguida pelas gestões posteriores.
Desde 2014 a Prefeitura Municipal de Sobradinho, pela secretaria da Educação, realiza, juntamente à Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Adequação do Plano Municipal de Educação, nomeada pelo prefeito Luiz Vicente Berti, através do Decreto de Nº 116/4014, o processo de discussão do PME elaborado em 2011 e revisão deste, para a sistematização das proposições levantadas pela sociedade e comunidade escolar.
Depois da aprovação, por unanimidade, pelo Legislativo de Sobradinho, o Prefeito Luiz Vicente Berti sancionou a lei municipal 549-2015, que altera o PME, definindo a política da educação no município por dez anos e traçando vinte metas estratégias para as modalidades existentes na educação municipal, incluindo escolas municipais, estaduais e privadas.
Todo processo de elaboração do PME, foi conduzido pela Secretaria de Educação, contando com a participação efetiva das diversas instâncias da sociedade, os sindicatos, as lideranças locais, os conselhos da educação e CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
“Essa adequação está prevista pela Lei 13.005/2014, que estabeleceu o novo Plano Nacional de Educação (PNE), uma estratégia relevante que define, através de lei municipal, a política da educação no município por 10 anos. O PME nos dá a segurança de que, independente da gestão, a política educacional obedecerá ao plano traçado e discutido com a sociedade. Nele, constam estratégias e metas a serem desenvolvidas” declarou a Secretária Dulcilene Kestering.