Em Afrânio, oposição ameaça recorrer ao MP, caso Título concedido a FBC não seja devolvido
Em Afrânio, no Sertão de Pernambuco, uma polêmica rodeia a entrega do título de cidadão concedido ao ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho (PSB), nesse sábado (20). Ocorre que a bancada da oposição na Câmara afirma que a homenagem feriu a Lei Orgânica.
De acordo com os oposicionistas, não houve quórum suficiente – 2/3 dos membros da Casa – na sessão que aprovou a concessão da honraria. Caso o ato não seja anulado, eles prometem recorrer ao Ministério Público.
“Em primeiro lugar, é importante esclarecer que a bancada de oposição reconhece o trabalho do Ministro Fernando Bezerra Coelho em favor de Afrânio, assim como de outros Ministros ou de tantas outras autoridades que destinam recursos públicos para melhoria da qualidade de vida do povo afraniense. A bancada de oposição, em verdade, foi contrária à politização embutida na concessão da honraria”, diz um texto enviado à imprensa.
Veja a íntegra da nota:
A bancada de oposição na Câmara de Vereadores de Afrânio, composta pelos vereadores Jezin, Vavá, Pretinho, Cirineu e Marlene, vem a público esclarecer a celeuma acerca da concessão do título de cidadão afraniense ao Ministro da Integração Nacional Fernando Bezerra Coelho.
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que a bancada de oposição reconhece o trabalho do Ministro Fernando Bezerra Coelho em favor de Afrânio, assim como de outros Ministros ou de tantas outras autoridades que destinam recursos públicos para melhoria da qualidade de vida do povo afraniense.
A bancada de oposição, em verdade, foi contrária à politização embutida na concessão da honraria.
Não se pode querer fazer prevalecer uma afronta à Lei Orgânica, que exige aprovação de 2/3 dos membros da Casa, sob a argumentação de que não houve recurso em tempo hábil.
A Lei Orgânica é a lei maior de um Município e prevalece sobre qualquer outra norma que disponha em sentido contrário.
O Decreto Legislativo nº 002/2013 padece de vício insanável, qual seja, a proclamação de aprovação sem o correspondente quorum exigido pela Lei Maior do Município, o que consubstancia nulidade de ordem pública, que não convalesce com o decurso do tempo, ou seja, pode e deve ser anulada a qualquer tempo.
Querer impor a manutenção de uma ilegalidade é típico de regimes ditatoriais. Em Afrânio, por mais que alguns pensem de forma diversa, vivemos em Estado Democrático de Direito e respeitamos a nossa Lei Orgânica.
Se a Presidência da Casa, juntamente com a bancada da situação, não tiverem o bom senso de anular o ato, inclusive devolvendo aos cofres públicos os valores despendidos com a solenidade, esta bancada irá acionar o Ministério Público para que seja restabelecida a legalidade no presente caso.
Informações Jamildo Melo