TCE-PE rejeita contas do Fundo Previdenciário de Palmares
A Segunda Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas do Fundo Previdenciário de Palmares relativa ao exercício financeiro de 2011. O relator do processo foi o conselheiro Ranílson Ramos que além de aplicar uma multa de R$ 3.500,00 ao gestor, Amaro Barbosa Filho, fez várias determinações visando à melhoria da gestão previdenciária municipal.
De acordo com o voto do relator, as principais falhas cometidas na pelo gestor foram as seguintes:
– O Fundo Previdenciário apresentou prestação de contas incompleta ao TCE desde o exercício de 2008;
– Reincidência de resultado previdenciário deficitário nos exercícios de 2008, 2009, 2010 e 2011 comprometendo o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo, em desrespeito aos artigos 40 e 201 da Constituição Federal, bem como em afronta aos preceitos da Lei Federal nº 9.717/98 e Lei Municipal 1.715/2005;
– Prorrogação irregular de contrato de assessoria;
– Falta de atuação do controle interno da Prefeitura;
O Fundo Previdenciário efetuou pagamentos e recebimento de recursos em espécie via Tesouraria.
Por essas razões, foi aplicada a multa e foram feitas as seguintes determinações para o gestor do Fundo Previdenciário:
– Proceder a estudos no sentido de verificar a viabilidade de manter o sistema previdenciário vigente ou, se for o caso, optar pelo Regime Geral de Previdência Social;
– Atentar para que a prestação de contas esteja com toda documentação exigida pelo TCE;
Abster-se de efetuar prorrogação de contrato de assessoria.
Ficou ainda determinada a anexação da decisão deste processo à prestação de contas de Palmares do exercício de 2011.