Zeladora é autuada por furto ao comer chocolate de delegado da PF

A mulher trabalha para uma empresa terceirizada que presta serviço à Polícia Federal (PF)

agostinho
Delegado autuou em flagrante por furto a zeladora após ela comer um chocolate que estava sobre a mesa dele

Uma zeladora de 32 anos foi autuada em flagrante depois de ser filmada por câmeras de segurança comendo um chocolate de um delegado da Polícia Federal em Roraima. O delegado Agostinho Cascardo entendeu que se tratava de um caso de furto qualificado. O bombom estava em uma caixa na mesa da sala dele.

A mulher trabalha para uma empresa terceirizada que presta serviço à Polícia Federal (PF). O caso ocorreu na quinta-feira (30). A zeladora assumiu que comeu o chocolate quando o delegado estava ausente. “Estava limpando a sala dele e tinha uma caixinha cheia de bombons sobre a mesa. Peguei um e pensei comigo mesma: depois falo para ele, porque não vai ‘fazer questão’ de um bombom. Comi o chocolate na sala. Terminei a limpeza e saí. Não sei porque comi. Não tenho o costume de pegar ‘coisas’ dos outros, nunca mexi em nada. Não é porque uma pessoa é de uma família pobre que ela vai sair pegando as coisas dos outros”, disse ela ao G1.

A zeladora saiu do prédio da PF para resolver problemas pessoais e quando voltou foi chamada por um escrivão para ser ouvida em depoimento. Ela foi questionada sobre o bombom. “Eu admiti ter comido. Me questionou onde estava a embalagem e o levei até a lixeira. Revirei o lixo e encontrei o papel do bombom. Me ofereci para pagar o chocolate, mas o delegado disse que não era essa a questão. Ele disse que assim como eu tinha pegado o bombom, poderia ter sido um documento. Jamais pegaria”, garante.

Segundo ela, um servidor da PF ligou para a empresa em que ela trabalha exigindo que ela fosse demitida por justa causa.  Segundo a assessoria de comunicação da Polícia Federal, as imagens flagraram a zeladora ‘furtando’ o chocolate na sala do delegado Agostinho Cascardo.

A assessoria ainda afirma que foi feita uma ‘notícia crime’ e a demissão da mulher se deu por justa causa. “No âmbito penal, esse fato já foi arquivado no mesmo dia porque é um crime de ‘valor irrisório’. Foi pontuado o ato em si. Não houve prisão ou perícia. Foi feita apenas ‘notícia crime’, sendo autuada em flagrante por furto. O procedimento se deu na PF porque o fato ocorreu em um prédio da União. Talvez ela seja absolvida na Justiça Federal pelo crime”, diz  a assessoria.

O caso foi enviado ao Ministério Público Federal (MPF).

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