A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (10) por 17 votos contra 8 o substitutivo apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) que altera o fator de correção para o financiamento das dívidas dos Municípios junto INSS.
Pelo substitutivo, que ainda precisa passar pelo plenário, o parcelamento das dívidas previdenciárias das prefeituras passa, a exemplo do que já ocorre em relação aos Estados, a ser regido pela Lei Complementar 148/2014.
Com isso, os juros serão calculados e debitados mensalmente à taxa nominal de 4% ao ano sobre o saldo devedor previamente atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desvinculando a forma de correção da Taxa Selic (mais adicional de 1%).
O substitutivo – apresentado por meio de “voto em Separado” – tem como base o Projeto de Lei nº 262/2008, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e se contrapôs ao relatório do senador José Pimentel (PE-CE), que foi contrário à proposição. No substituto, Fernando Bezerra propõe a alteração da Lei 12.810/2013, que sustenta o PLS 262 e prevê o parcelamento dos débitos previdenciários em 240 meses.
Com isso, o artigo 8º da Lei 12.810 passa a determinar que, para o referido parcelamento, seja considerada a regra de cálculo prevista no artigo 2º da Lei Complementar 148. Tal legislação estabelece as condições de cálculo para o refinanciamento de dívidas celebradas entre a União, os Estados e os Municípios.