À espera da ordem de prisão

Os condenados no julgamento do mensalão acompanharão com atenção às sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta e quinta-feira, quando os ministros começarão a julgar os segundos embargos de declaração do processo do mensalão, e as primeiras prisões poderão ser decretadas. Alguns deles, relatam advogados, aguardam de forma serena o momento da expedição das ordens.

Dez dos 25 condenados correm mais risco que os demais de serem presos já nesta semana, pois não terão direito a entrar com novos recursos depois de encerrada esta próxima etapa do processo. Desses, dois cumprirão pena no regime fechado e oito no semiaberto, no qual a pessoa passa a noite presa, mas é liberada durante o dia caso tenha emprego ou se matricule em algum curso. Outros três, sem direito a novo recurso, foram condenados a penas alternativas.

Os prováveis locais das detenções já são de conhecimento dos réus, embora ainda não haja definição sobre os presídios onde ficarão os condenados. Todos os estados onde os réus podem cumprir a pena informam ter estabelecimentos próprios tanto para o regime fechado quanto para o semiaberto, mas admitem que o quadro geral é de deficit de vagas.

Embora a definição sobre os locais de prisão seja exclusiva do relator da Ação Penal 470, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, há um consenso quanto às prováveis unidades prisionais que abrigarão os mensaleiros. Barbosa poderá também delegar tal tarefa para juízes de execução penal. A tendência, conforme ministros ouvidos pelo Correio, é que os 12 condenados que têm direito aos embargos infringentes — recurso admitido àqueles que tenham recebido ao menos quatro votos pela absolvição — não sejam presos por ora, mas só depois de um novo julgamento, em 2014.

As secretarias estaduais responsáveis pelo sistema prisional em Minas Gerais, no Rio de Janeiro, em São Paulo, em Pernambuco e no Distrito Federal informaram ter estabelecimentos apropriados para detentos do semiaberto. No DF, os réus poderão cumprir a pena no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) ou em uma ala da Penitenciária da Papuda reservada para apenados do regime semiaberto.

Em geral, pessoas condenadas são recolhidas em presídios localizados o mais próximo de onde reside a família dos presos. Os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) poderão ser detidos em Brasília ou nos estados que representam. Como foram condenados ao semiaberto, ambos têm a expectativa de permanecer no exercício do mandato e, assim, trabalhar durante o dia. Se for preso em São Paulo, Valdemar terá como destino provavelmente o Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha, na região metropolitana da capital paulista.

Bangu
Delator do escândalo do mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) deve ser preso no Rio de Janeiro, assim como o ex-deputado Bispo Rodrigues e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, este último no regime fechado — seu destino poderá ser um presídio no complexo de Bangu. Já Jefferson e Rodrigues poderão ficar em um dos 12 estabelecimentos voltados para detentos do semiaberto. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio, o deficit total deste regime é de 1.989 vagas.

O ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) é o único réu do mensalão que deve cumprir a pena em Pernambuco, seu estado de origem. A unidade mais próxima ao Recife para detentos do regime semiaberto é a Penitenciária Agroindustrial São João, em Itamaracá, a 47km da capital.

Carceragem da PF
Em Minas, onde devem cumprir pena o ex-deputado Romeu Queiroz, o advogado Rogério Tolentino, há 126 unidades aptas a receber presos do regime semiaberto, segundo a Subsecretaria de Administração Prisional do estado. Uma das unidades próprias é o presídio de Sete Lagoas, a 72km de Belo Horizonte.

O advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva, defensor de Rogério Tolentino, defende que a pena seja cumprida em um presídio federal, uma vez que o crime do mensalão é federal. “Na mesma hora que sair o mandado de prisão, vou levá-lo para se apresentar na Polícia Federal, em Belo Horizonte”, afirmou, reconhecendo que não há penitenciárias federais em Minas.

Já o criminalista Marcelo Leal, advogado de Pedro Corrêa, disse que seu cliente espera cumprir a pena em Pernambuco. “O Pedro reside no Recife e aguarda com serenidade o julgamento. Uma vez confirmada a condenação, ele estará preparado para o cumprimento da pena. Embora esteja convicto de que é inocente, ele respeita a decisão do Supremo e está pronto para dar início ao cumprimento da pena”, disse Leal.

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