Por Juliana Albuquerque
Liderada pelo Sindicato dos Profissionais da Educação (Sintepe), a luta pela aplicabilidade do reajuste de 14,95% para todos os servidores da Secretaria de Educação de Pernambuco continua rendendo frutos.
Quase dois meses após a aprovação do Projeto de Lei Complementar 712, de autoria do Governo de Pernambuco, que se converteu na Lei Complementar 519/2023 sob fortes protestos da categoria na Alepe, a briga pelo reajuste de 14,95% para toda a categoria permanece latente.
De acordo com o Sintepe, com a atual legislação, pouco mais de 6 mil professores e professoras efetivos/as foram contemplados com reajuste salarial, até alcançar o valor do Piso Salarial do Magistério de R$ 4.420,55. Além disso, a Lei Complementar 519/2023 excluiu do reajuste cerca de 90% dos aposentados, cerca de 65% dos professores, 100% dos analistas e 100% dos administrativos.
E o considerado mais grave, ela iguala salários de professores com formação em Magistério (Antigo Normal) a boa parte dos professores com licenciatura plena, especialização e até mestrado. O Sintepe afirma que isso é “rasgar” a carreira da educação.
Para apurar esses fatos, a categoria conseguiu, na última quinta-feira (24), o apoio do MPPE (Ministério Público de Pernambuco), quando o órgão instaurou um Procedimento Administrativo de acompanhamento. O objetivo é apurar o impacto da falta de reajuste salarial para maior parte dos trabalhadores em educação, inclusive aposentados, desvirtuando completamente o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Educação em Pernambuco.
Para instaurar o procedimento, o MPPE considerou a denúncia do Sintepe apresentada ao órgão do judiciário em 3 de agosto. Na ocasião, o sindicato comprovou, através de análise técnica do DIEESE, que a Lei Complementar 519/2023 igualou os vencimentos de professores da rede estadual com diversos níveis de formação e tempo de serviço público, promovendo uma drástica distorção na categoria.
Próximo passo – A partir da instauração do Procedimento Administrativo de Acompanhamento, o Ministério Público de Pernambuco vai, a partir de agora, em busca de ouvir os argumentos da Secretaria de Educação acerca dos fatos apresentados pelo Sintepe, assim como vai aprofundar sua análise sobre o pleito do Sindicato.
Sem greve – No mês passado, o movimento paredista da categoria, decidido em Assembleia Geral logo após a conversão da Lei Complementar 519/23, teve que ser suspenso em decorrência da decisão liminar do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) concedida ao Governo do Estado, impondo multa de R$ 50 mil a R$ 1 milhão e possibilidade de desconto nos salários dos Trabalhadores em Educação que aderissem à greve, marcada para ter início no dia 25 de julho.