Ação de improbidade contra espólio de Eduardo Campos é trancada por Gilmar Mendes

Por Danilo Vital, no Conjur — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, trancou ação de improbidade administrativa em andamento contra o espólio de Eduardo Campos (PSB), candidato à presidência da República em 2014 que morreu durante a campanha, em um acidente aéreo em Santos (SP).

Campos foi acusado pelo Ministério Público Federal de participar de esquema para desvios de verbas da Petrobras, conduta que também foi alvo de apuração criminal. Em 2012, a 2ª Turma do STF rejeitou a denúncia contra um dos acusados, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Na ocasião, o Supremo assentou que não havia justa causa para a persecução penal. A decisão, definitiva e exauriente, teve seus efeitos espraiados para o campo do Direito Administrativo, levando ao trancamento da ação por improbidade da qual era alvo o senador.

Na ocasião, o STF entendeu que se não haviam elementos mínimos à instauração da ação penal, seria inviável a continuidade de ação de improbidade em relação ao mesmo contexto. A defesa de Campos, feita pelo advogado Rafael Carneiro, então pediu ao Supremo para estender os efeitos dessa decisão.

Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes entendeu que há vínculos suficientes entre os dois casos para autorizar a mesma solução no caso de Campos.

“A premissa fática envolve o mesmo contexto objeto da ação de improbidade, autorizando inferir a equivalência, simetria e dependência dos indicadores de realidade, motivo pelo qual a compreensão adotada anteriormente para o coinvestigado deve ser estendida aos requerentes”, afirmou.

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