Segundo o Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), o jovem não deveria estar trabalhando na obra, já que a atividade de risco é proibida para pessoas com menos de 18 anos.
“Atividade informais dificultam a identificação de responsáveis e a reparação às vítimas e à sociedade, mas o MPT deverá contar com o fato de que o acidente foi registrado pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT), que esteve no local da tragédia para reunir elementos iniciais”, disse a instituição, em nota.