Advogada grávida de 8 meses tem prioridade negada em audiência no TRT4

A advogada Marianne Bernardi teve de esperar por sete horas para fazer sustentação oral. TRT-4 se posicionou sobre o tema

Bruno Bucis, do Metrópole

A advogada Marianne Bernardi, de 27 anos, teve a preferência para se pronunciar negada por cinco vezes em um julgamento virtual da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região realizado na quinta (27/6). Ela teve de esperar de 9h15 até as 16h30 para se pronunciar.

Ela está grávida de 8 meses e desabafou nas redes sociais sobre o assunto. “Passei por situações constrangedoras e grave violação às minhas prerrogativas legais como advogada gestante. Foi lamentável”, afirmou ela.

Com os indeferimentos feitos pelo desembargador Luiz Alberto Vargas, a advogada teve de esperar por sete horas para fazer sua sustentação oral de sua defesa, mesmo que tenha afirmado seguidas vezes que a negativa era ilegal e que ela não estava se sentido bem.

Em suas justificativas, o desembargador afirmou que as prioridades só podem ser concedidas em sessões presenciais. Além disso, Vargas alegou não saber se Marianne estava realmente grávida.

TRT4 e OAB se manifestam a favor de advogada

Em nota pública, o TRT-4 afirmou que a posição adotada pelo desembargador não representa o posicionamento do tribunal. “A preferência das gestantes na ordem das sustentações orais é direito legalmente previsto (art. 7-A, III, da Lei 8.906/1994), devendo ser sempre respeitado, além de observado enquanto política judiciária com perspectiva de gênero”, afirmou o órgão.

Entretanto, o TRT-4 não se pronunciou sobre eventuais advertências ou sanções que possam ser dadas ao desembargador.

A Seccional RS da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou uma nota de repúdio ao magistrado, afirmando que ele “deliberada e reiteradamente, os direitos legalmente assegurados às advogadas”, mesmo com pedidos de representantes da própria OAB durante a sessão para que a prioridade fosse respeitada.

A OAB afirmou que fará uma representação contra o desembargador. “É inaceitável que, em pleno ano de 2024, os direitos fundamentais das mulheres no ambiente de trabalho e as prerrogativas das advogadas sejam violadas de tal maneira”, sustentaram.

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