Advogado afirma que Sergio Moro toma decisões judiciais incoerentes

Por Felipe Luchete

A defesa do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró afirma ter recebido com “espanto” a decisão que puniu um dos defensores por suposto abandono do cliente. O advogado Edson Ribeiro foi multado em 55 salários mínimos (R$ 43,3 mil) por ter deixado de apresentar alegações finais no prazo fixado. Negando má-fé, Ribeiro pediu nesta segunda-feira (25/5) que o juiz federal Sergio Fernando Moro deixe o processo, alegando que ele toma decisões judiciais incoerentes.

O advogado diz que estava em Brasília no período, atuando em favor de Cerveró, e que já havia comunicado o juiz sobre a entrada de um colega para auxiliá-lo na “lava jato”. Ribeiro alega que o advogado Felipe Caldeira não foi intimado para entregar as alegações e deveria ter novo prazo para conseguir “elaborar defesa técnica eficiente e adequada aos ideais democráticos e republicanos indicados pela Constituição, e não pelos parâmetros idealizados por este Culto Juízo”.

“Ao contrário do alegado, não se trata de estratégia processual oriunda de má-fé ou dos piores adjetivos pensados por este Culto Juízo, porém e tão somente organização da defesa, a qual compete apenas a esta e ninguém mais, muito menos a este Culto Juízo, conforme se apreende por aplicação de pesada pena de multa”, reclama no documento.

Advogado de Cerveró diz que colega não foi intimado a apresentar alegações finais.

Moro afirmou que Ribeiro não atendeu uma série de ligações da 13ª Vara Federal de Curitiba e que tinha tomado “uma estratégia processual reprovável”, atrasando o julgamento enquanto seu cliente está preso.

O advogado respondeu que, “se telefonemas deste Culto Juízo não foram atendidos, foi porque os advogados subscritores se encontravam no pleno exercício do direito de defesa do defendendo”. Também argumenta que, “se a real intenção fosse promover a celeridade processual, este ato processual [intimação do outro advogado] teria sido realizado”.

“Nas democracias e repúblicas, exige-se imparcialidade e coerência nas decisões judiciais, as quais devem se basear na razão e não na emoção (…) Cabe ao magistrado fundamentar suas decisões baseadas não em sua consciência, mas a partir normativa vigente, incumbido-o de justificar seus argumentos baseados na racionalidade do sistema normativo, o que não vem ocorrendo dentro da operação Lava-Jato”, escreveu Ribeiro ao pedir que Moro declare-se suspeito para continuar no caso.

Caso o juiz não concorde, deve encaminhar a solicitação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Outras tentativas de afastar o juiz já foram rejeitadas pela corte. O advogado ainda planeja apresentar recurso para tentar derrubar a multa.

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