Advogado alerta sobre novas práticas condenáveis de operadoras e planos de saúde

Os planos de saúde continuam rendendo dor de cabeça com os seus serviços e altos preços para uma grande maioria dos que deles necessitam. E é preciso ainda estarmos atentos sobre algumas práticas consideradas abusivas nesta área.

O advogado João Brayner, especialista no segmento, dos quadros do PHR-Soluções Jurídicas lembra que atualmente vem se mostrando uma prática muito comum no mercado, com algumas operadoras de saúde notificando aqueles com contratos empresariais, informando as pessoas e pequenas empresas sobre a rescisão unilateral, sem apresentar fundamentados motivos para tanto. “Simplesmente alegam, na maioria das vezes, que nos próximos 60 dias o plano vai parar de surtir os seus efeitos”, afirmou.

Brayner destaca que, para a lei de plano de saúde, os planos individuais e familiares não podem ser rescindidos de forma unilateral pelo plano sem uma apresentação de uma motivação idônea, (fraude ou inadimplência contratual pelo prazo de 60 dias, consecutivos ou não). Ele destaca que os planos coletivos empresariais (com exceção daqueles com mais de vinte e nove vidas) vão ter a mesma prerrogativa que os planos individuais e familiares, pelo fato de que com a baixa quantidade de beneficiários, existe uma vulnerabilidade frente às operadoras.

“Na hipótese de ter recebido a notificação, é muito importante que você procure um advogado especializado em direito à saúde e que opere frente às operadoras para justamente verificar se, no seu caso, a rescisão se demonstra abusiva ou não”, orientou.

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