Advogado questiona função ocupada por Ellen Carvalho no Governo do Estado

Em publicação no seu Blog, noticiando a exoneração, a pedido, da senhora Ellen, esposa de Isaac, publicada no Diário Oficial, em 29.05.2024, edição 23. 920, página 25, do cargo que exerceu na função de Coordenadora II DAs -3, com alta remuneração mensal, no IPAC- Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural do Estado da Bahia.

Acontece, entretanto, que ela reside em Juazeiro e o IPAC tem sede na cidade de Salvador-BA.

A cidade inteira indagando se ela trabalhava efetivamente ou se era o caso de apenas comparecer ao trabalho pra assinar o ponto, sem que exercesse suas atribuições do cargo.

Será que se adequa o que se chama na linguagem popular de ” funcionária fantasma”?

Se for fantasma, isto é , recebendo remuneração todos os meses sem trabalhar, situação típica de ter repercussão disciplinar ou mesmo o famoso cometimento de Improbidade Administrativa.

A imputação aqui é saber somente a de que ela não desempenhava efetivamente, as funções para as quais foi nomeada.

Caso contrário, deverá apresentar os comprovantes das assinaturas dos pontos e relatório das atividades desenvolvidas desde a sua nomeação até o final de maio do corrente ano.

“A mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta”.

Uma candidata carismática como Ellen, não pode carregar o peso da suspeição de ter sido funcionária fantasma, mas tem que mostrar sua inocência para não ser julgada e condenada pela opinião pública, sob pena de sua candidatura nascer morta.

Henrique: Escrito por Henrique Rosa, advogado.

Fica aqui o espaço reservado para contestação.

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