Agências bancárias de Serra Talhada terão que obedecer a tempo máximo de atendimento

 

Com o objetivo de garantir o direito do consumidor que utilizam os serviços bancários, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação às agencias bancárias do município de Serra Talhada (Sertão do Pajeú), para que adotem todas as medidas necessárias a fim de garantir que o tempo máximo de espera nas filas de atendimento nas agências obedeçam os termos das Leis Municipal nº 991/2000 e Estadual nº 12.264/2002. Ao Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), foi recomendado que fiscalize o cumprimento das obrigações pelos Bancos.

Segundo a recomendação, elaborada pelo promotor de Justiça Mário Gomes de Barros, a Lei Municipal nº 991/2000 dispõe que as agências bancárias devem realizar o tempo de atendimento da seguinte maneira: até 15 minutos, em dias de expediente normal (segunda a sexta-feira); até 30 minutos, em véspera ou após feriados prolongados; e até 30 minutos, em dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos, ou de tributos municipais, estaduais e federais.

Foi recomendado ainda que, se necessário, os Bancos devem aumentar o número de atendentes e guichês de atendimento para dias e horários de maior movimento, ou até mesmo providenciar novas agências no município, para suprir a demanda e atender às exigências da legislação vigente.  As agências terão o prazo de 30 dias para informar à Promotoria de Justiça quais providências foram adotadas.

A submissão dos usuários a longas filas e à demora excessiva para atendimento caracteriza além de má prestação de serviço, tratamento desumano e degradante, expressamente proibido pela Constituição Federal (art. 5°, inciso III).

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