Alckmin e Aécio defendem internação de 8 anos para jovens que cometam crimes hediondos
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, defendeu nesta terça-feira (5), na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que entregou, no início do ano, à presidência da Casa para ampliar de três para oito anos o período de internação de adolescentes que cometam crimes hediondos, mas sem alterar a maioridade penal. A proposta coloca em regime especial, separado dos demais internos, os que completarem 18 anos durante o cumprimento de medida socioeducativa.
Também participou do Seminário Nacional sobre Aplicação de Medidas Socioeducativas a Adolescentes Infratores a deputada Keiko Ota (PSB-SP), mãe de um menino de 8 anos, sequestrado e morto em São Paulo, em 1997, com dois tiros no rosto. Keiko defendeu a ampliação das penalidades para os menores infratores, mas não a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.
O deputado Efraim Filho (DEM-PB) propôs um plebiscito para que a população decida se quer a redução da maioridade penal. Efraim Filho é relator de um projeto de decreto legislativo que está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de autoria do ex-deputado Robson Tuma (SP), e deu parecer favorável à proposta, mas reclamou que o texto não é submetido ao plenário do colegiado por obstrução do PT e do PSDB, o primeiro por ser contrário à mudanças na legislação, e o segundo, por preferir o projeto do governador Alckmin.
O senador Aécio Neves (PSDB-MG), que também participou do encontro, defendeu a proposta de Alckmin e lembrou que tem um projeto no Senado tratando do assunto. Alckmin explicou que seu projeto não entra na discussão da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, não tratando, assim, de mudança na Constituição, mas apenas na lei. “O Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA] é uma boa lei, mas não dá resposta adequada para a reincidência de crimes graves”, disse o governador.
Por isso, acrescentou Alckmin, sua proposta sugere três mudanças na atual legislação: ampliação de três para oito anos o período de internação dos menores responsáveis por crimes hediondos; regime especial, separado dos demais internos, mas na mesma instituição, para o menor que cometer um crime hediondo e completar 18 anos durante a internação; e agravamento da pena de criminoso adulto, se ele contar com a participação de menor no delito. Para o governador, as mudanças são necessárias porque “tudo o que não tem limites acaba sendo fator favorável à reincidência, como a internação por apenas três anos, qualquer que seja o crime cometido”.
Fonte: Agência Brasil