Alckmin sanciona com vetos lei que atualiza Código Penal Militar

Casos de tráfico de drogas, por exemplo, ganham mais dez anos de penalidade

Da Redação

Closeup view of soldiers lined up in a row
Closeup view of soldiers lined up in a row – 

O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) sancionou, com vetos, a lei que atualiza o Código Penal Militar. As novas regras foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 21.

O texto atualiza o Código Penal Militar com as reformas no Código Penal, com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos, altera uma lei que foi elaborada em 1969, durante a ditadura militar e endurece a penalidade para algumas infrações. É exemplo, casos de tráfico de drogas praticado por militares, que terá máxima agora será de 15 anos. Antes era 5 anos.

O militar também será punido com 4 anos de reclusão no caso de se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente. A lei também torna qualificado o roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar. Isso significa que a pena (4 a 15 anos de reclusão) pode aumentar de um terço até a metade.

Os militares acusados de crimes sexuais e violência doméstica vão passar a responder na Justiça comum, e não mais na Justiça Militar. Neste ponto, Alckmin vetou um trecho da lei que abria uma exceção para os crimes cometidos em lugares sujeitos à administração militar.

“Os crimes de que trata o dispositivo, em razão da sua sensibilidade e gravidade, merecem tratamento específico, a fim de potencializar o caráter preventivo e protetivo do atendimento às vítimas, inclusive com o estabelecimento de juízos especializados para processamento e julgamento das causas”, justificou.

Alckmin também vetou uma outra exceção que previa que alguns tipos de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares “em tempo de paz” poderiam ser julgados pela Justiça Militar. Com o veto, o julgamento continua sendo feito pela Justiça comum.

Alckmin explicou que a mudança permitia a “interpretação equivocada de que crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis constituem infrações penais militares, em vez de infrações penais comuns, cuja competência é do Tribunal do Júri”.

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