Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, Alexandre Nardoni ganhou da Justiça o direito de cumprir o restante da pena em liberdade. Ele ficou preso durante 16 anos e teve concedida a progressão para o regime aberto.
De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), Nardoni deixou a prisão às 17h20 desta segunda-feira, 6, beneficiado por um alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário. O Ministério Público de São Paulo informou que vai entrar com recurso para manter o réu mais tempo na prisão.
Na decisão, publicada nesta segunda-feira, 6, o juiz José Loureiro Sobrinho, da Vara Criminal de São José dos Campos, apontou que Nardoni completou o tempo necessário para a progressão do regime.
Segundo o magistrado, apesar dos apontamentos do Ministério Público, a gravidade do delito praticado pelo réu não deve ser obstáculo à sua busca pela ressocialização através da progressão de regime. Nardoni já estava no regime semiaberto, que dá direito a saídas temporárias para visitar familiares.
O juiz destacou ainda o bom comportamento do detento, com base em relatórios da administração do presídio. Levou em conta que, durante as saídas temporárias, o apenado retornou normalmente ao presídio e não registrou faltas disciplinares durante o cumprimento da pena, “preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício”.
As avaliações psiquiátricas foram favoráveis à progressão de regime. No mês passado, Nardoni passou por exames criminológicos e os laudos informaram que não havia contraindicação para ele cumprir o final da pena em regime aberto.
O juiz lembrou as condições previstas em lei para que Alexandre Nardoni se mantenha em liberdade pelo tempo de condenação que resta a ser cumprido.
Entre elas estão: comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais ou à Central de Atenção ao Egresso e Família; obter e comprovar ocupação lícita em 90 dias; permanecer em sua residência entre às 8 horas da noite e 6 de manhã e não mudar de comarca, nem de cidade sem prévia autorização do juiz.
O que Nardoni não pode fazer
O apenado em regime aberto não pode frequentar bares, casas de jogos e outros locais incompatíveis com o benefício, sob pena de regressão ao regime mais severo.
Nardoni atingiu o tempo de progressão para o regime aberto no dia 6 de abril, mas o MP se opôs à sua ida para casa alegando a gravidade do crime, considerado hediondo. Pediu ainda que ele fosse submetido a nova avaliação psicológica, o que não foi acatado pela Justiça.
O advogado Roberto Podval, que defende Nardoni, disse ao Estadão que ele sai da prisão “reabilitado e pronto para recomeçar sua vida”.
Relembre o caso
Alexandre Nardoni e sua mulher Anna Carolina Jatobá foram acusados e condenados pela morte da filha dele e enteada dela, Isabella, em 18 de abril de 2002. A menina, então com cinco anos de idade, teria sido jogada do sexto andar do edifício em que a família morava, na Vila Guilherme, em São Paulo. O crime causou grande repercussão.
Anna Jatobá foi condenada a 26 anos e 8 meses de prisão, cumpriu 15 anos e obteve progressão para o regime aberto em junho do ano passado. Alexandre foi condenado inicialmente a 31 anos e 1 mês, mas conseguiu reduzir a pena em cerca de um ano por trabalhar e estudar na prisão. Ele obteve progressão para o regime semiaberto, com direito à saídas temporárias, em abril de 2019.