Aluno não pode iniciar universidade sem concluir ensino médio
Não é possível um estudante cursar simultaneamente o ensino médio e o superior. De acordo com sentença da 2ª Vara Federal de Goiás, a jurisprudência admite a flexibilização quando ao momento da comprovação da conclusão do ensino médio, podendo esta ser feita até o início do período letivo universitário. Porém, é taxativa em considerar a conclusão do ensino médio obrigatório para efetivação de matrícula na universidade.
No caso, uma jovem que cursava o 3º ano do ensino médio foi aprovada no vestibular e tentou fazer sua matrícula na Universidade Federal de Goiás. Como não tinha o documento de conclusão do ensino médio, a estudante ingressou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que fosse autorizada a iniciar o curso superior e, concomitantemente, concluir o ensino médio.
Representando a instituição de ensino, a Advocacia-Geral da União alegou que a matricula era inapropriada pois, a educação superior está aberta somente a candidatos que tenham sido classificados em processo seletivo e tenham concluído o ensino médio.
A liminar foi negada pelo juiz Jesus Crisóstomo de Almeida da 2ª Vara Federal de Goiás. De acordo com ele, o pedido da estudante não encontra suporte legal, uma vez que é “pré-requisito imprescindível para o ingresso no ensino superior a conclusão do ensino médio, que deverá ser comprovada atempadamente através do documento pertinente. Tal entendimento é fundamentado pelo artigo 44, inciso II, da Lei 9.394/97”.
Ao analisar o mérito da ação, o juiz manteve sua decisão explicando que jurisprudência admite flexibilizar o momento de comprovação da conclusão do ensino médio, mas não permite a matrícula sem a documento necessário. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.