Ana Maria Braga e Globo condenadas a pagar indenização de R$ 150 mil para juíza

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou a apresentadora Ana Maria Braga e a Rede Globo a pagar uma indenização de R$ 150 mil para a juíza Luciana Viveiro Seabra por danos morais.

No dia 20 de novembro de 2007, Ana Maria Braga criticou a juíza por ter determinado a liberdade provisória de Jilmar Leandro da Silva, de 23 anos, preso por agredir a ex-namorada Evellyn Ferreira Amorim e a fazer como refém. Após ser solto, Leandro raptou novamente a jovem e a executou, se matando em seguida. O crime ocorreu na cidade de Praia Grande, em São Paulo.

Segundo o entendimento da justiça, durante o programa “Mais Você”, a apresentadora pediu que os telespectadores guardassem o nome da juíza, atribuindo a Luciana Viveiro a colaboração na morte de Evellyn.

O ministro Sidnei Beneti, relator do processo, informou que, para reapreciar a decisão seria necessário o reexame de provas, o que é vedado. Segundo ele, a decisão judicial criticada pela apresentadora foi amparada pela legislação vigente à época. “Poderia ter havido crítica à decisão judicial referente ao caso ou, apropriadamente, à lei que a norteou, mas daí não se segue a autorização para o enfático destaque nominal negativo à pessoa da magistrada”, afirmou o ministro.

A juíza alegou que ela e seus familiares tornaram-se alvo de críticas e perseguições populares, o que levou a magistrada a mover ação por danos morais contra a apresentadora e a Globo. Luciana Viveiro afirmou que a decisão de colocar Jilmar Leandro em liberdade foi baseada em um laudo do Ministério Público e nos depoimentos de Evelly.

Fonte: Estado de Minas 

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