ANS autoriza reajuste máximo de 13,55% para planos de saúde

Cerca de 8,6 milhões de beneficiários serão afetados com a medida, número que representa 17% do total de 50,8 milhões de consumidores
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou reajuste máximo de 13,55% para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares. O índice é válido para planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Cerca de 8,6 milhões de beneficiários serão afetados com a medida, número que representa 17% do total de 50,8 milhões de consumidores.

O percentual será válido para o período de maio de 2015 a abril de 2016 e deverá ser publicado no Diario Oficial da União. Para calcular o índice, a ANS leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

A ANS alerta os consumidores a verificar em seus boletos se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e ainda se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato. Em caso de dúvidas, os beneficiários podem entrar em contato com a ANS através do Disque ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos de atendimento da ANS existentes no país.

Como funciona
O índice máximo de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de casa contrato e é permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário.

No boleto deve constar o índice de reajuste aplicado o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

Fonte: Diário de Pernambuco

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