Antônio Gonçalves: prefeito é obrigado a corrigir post autopromocional

Determinação deve ser cumprida imediatamente, sob pena da aplicação de multa

Da Redação

De acordo com denúncia, gestor violou os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade
De acordo com denúncia, gestor violou os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade – 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificou a concessão de medida cautelar deferida, de forma monocrática, pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna e que determinou ao prefeito de Antônio Gonçalves, Djalma de Freitas Cardoso Neto, a retificação de postagem publicada no perfil oficial da prefeitura no Instagram por conter características de promoção pessoal com a utilização de verba pública. A determinação deve ser cumprida imediatamente, sob pena da aplicação de multa.

A representação, com pedido de medida cautelar, foi apresentada pelo vereador José Rodrigues dos Santos Neto, que contestou a legalidade de duas do prefeito, no último dia 11 de maio, uma na conta pessoal e outra na conta oficial da prefeitura no Instagram. De acordo com o parlamentar, o gestor violou os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, ao se aproveitar da realização de obras públicas e do perfil oficial do município nas redes sociais para fins de promoção pessoal.

O vereador afirmou ainda que o prefeito “além de se utilizar da rede social própria, conjugada com a do município, sequer teve o cuidado de evitar a publicação do próprio nome, quando deveria constar o nome do município, em uma clara e deliberada intenção de se promover às custas de obras pagas com dinheiro público”.

O órgão entendeu que os elementos apresentados na representação se mostram “suficientes e relevantes para determinar que seja retificada a postagem realizada no último dia 11 de maio, na página da Prefeitura de Antônio Gonçalves no Instagram – prefeituradeag –, a respeito da “Entrega da Reforma + Calçamentos”, retirando-se o slogan do prefeito Djalma de Freitas Cardoso Neto e as referências às páginas pessoais no Facebook e do Instagram”. A decisão cabe recurso.

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