Após reintegração de posse, prefeitura de Ibicuí é acusada de invasão de propriedade: ‘Cena de terror’
Por Aline Gama
Arquivo pessoal
A prefeitura de Ibicuí está sendo acusada de invasão de propriedade privada, após uma decisão judicial que assegurou o direito de reintegração de posse a um particular. Juízo impôs restrições aos funcionários municipais.
O processo envolve uma disputa sobre o direito de passagem em uma área localizada em Roças Comunitárias, no município de Ibicuí, de propriedade de Zezito Carmo. Inicialmente, o particular permitiu a passagem temporária de Edson Vando Alves da Silva pelo terreno, mas posteriormente obstruiu o acesso com corrente, cadeado e arame.
O documento detalha um longo conflito judicial entre Zezito e Edson, que vendeu o terreno, quando havia uma liminar inicial a favor dele. A decisão foi revogada posteriormente.
Em 16 de janeiro de 2025, Zezito compareceu ao balcão virtual do tribunal da cidade, acompanhado da esposa, filhos e advogado para relatar um esbulho praticado por servidores municipais.
De acordo com o processo, os funcionários Cleones Silva Matos (secretário de infraestrutura), Jadson Ferreira Santos (Diretor de Gestão Territorial), Marcus Vinícius Guimarães Santos (Gerente de Manutenção de Estradas Vicinais), Fábio Jules Galvão (advogado), Diego Oliveira Ribeiro (Assessor de Manutenção e Controle de Frota) e Eduardo José da Silva invadiram a propriedade com uma retroescavadeira e abriram uma passagem pelo imóvel.
A invasão ocorreu em 10 de janeiro de 2025, e a justificativa dada pelos servidores foi a de atender a um pedido de Ailton Arruda Morais Júnior, suposto adquirente do imóvel de Edson Vando Alves da Silva. Os servidores alegaram que o prefeito, Salomão Cerqueira (PSD), e o jurídico da prefeitura autorizaram a ação.
Em entrevista ao Bahia Notícias, um dos filhos de Zezito Carmo afirmou que os donos do terreno invadido foram parar no hospital e que o ato parecia cena de terror: “Os sítios são dos meus pais, eles moram lá. São diabéticos, hipertensos, meu pai depressivo, a pressão da minha mãe subiu, foi parar no hospital. Parecia cena de terror”.
O juiz concedeu uma liminar a Zezito, ordenando a reintegração de posse e impondo restrições aos funcionários municipais envolvidos, considerando a ação da prefeitura como esbulho em benefício de terceiros e impôs uma multa de R$ 5 mil por ato de descumprimento da ordem e determinou que os servidores se mantivessem afastados da posse de Zezito Carmo.