Aprovada, sem contrapartidas, a renegociação das dívidas dos estados com a União

Armando Monteiro - Foto_MDICDivulgação

A Câmara Federal aprovou nesta terça-feira (20) por 296 votos contra 12 o projeto de lei que versa sobre a renegociação das dívidas dos estados com a União.

O projeto prevê o alongamento da dívida por 20 anos e a suspensão do pagamento das parcelas vencidas até o fim deste ano, com retomada gradual a partir de 2017. O texto seguirá agora para a sanção presidencial.

As alterações feitas pelos deputados contrariam a orientação do Ministério da Fazenda, que concordou com a renegociação das dívidas, desde que os estados cumprissem algumas exigências como elevar a contribuição previdenciária dos seus servidores e não conceder-lhes reajuste pelo prazo de dois anos.

Os deputados concordaram em aprovar o projeto, desde que o relator, Esperidião Amin (PP-SC), excluísse as modificações feitas pelo Senado, entre elas a não realização de concursos públicos por dois anos e o fim dos incentivos fiscais.

Para o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ), a Câmara decidiu, soberanamente, e não tem obrigação de dizer “amém” ao Ministério da fazenda. Se o governo entender que o projeto não atende aos interesses do país, tem a prerrogativa do veto.

Já o deputado Danilo Cabral (PSB-PE) observou que o governo federal foi derrotado nesta votação porque não teve articulação política.

“O governo foi derrotado ao modificar, no Senado, o que a Câmara dos Deputados já havia decidido. Isso mostra a falta de articulação política do governo Temer”, disse Cabral.

Para ele, a decisão da Câmara representou também uma derrota para o senador Armando Monteiro (PTB), que foi o relator do projeto no Senado.

“Ao incluir as contrapartidas que só beneficiavam os Estados perdulários (RS, RJ e MG) e prejudicavam os servidores públicos, o senador demonstrou uma grande insensibilidade para com os estados que cumpriram seu dever de casa, como Pernambuco, por exemplo”, declarou Danilo Cabral.

De acordo com o texto aprovado, fica suspenso por três anos o pagamento das dívidas dos estados em calamidade fiscal e as contrapartidas terão que ser aprovadas pelas respectivas Assembleias Legislativas em respeito ao princípio federativo.

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