Arquivamento de processos
“Diversamente do que alegaram os representantes, não há previsão legal de que o reajuste referente à revisão geral anual vincule-se aos índices oficiais que medem a inflação no período”, disse.
“Não há, portanto, que se falar em negativa de execução de lei, uma vez que a determinação contida na lei municipal restou plenamente atendida pelo alcaide quando da edição anual das leis que reajustaram os vencimentos dos servidores públicos municipais, ainda que estes discordem quanto aos índices aplicados”, completou Janot.
Caberá ao ministro Edson Fachin, relator do inquérito, analisar a sugestão da Procuradoria-Geral da República e decidir se arquiva ou não o procedimento.
A suspeita de que os então prefeitos incorrem em crime de responsabilidade foi levantada pelo Ministério Público de São Paulo. A remessa do caso ao STF aconteceu em maio, por conta do foro privilegiado de Serra, Marta e Kassab.
Marta foi sucedida na prefeitura da capital paulista por Serra em 2005. Em 2006, o tucano deixou o cargo para concorrer nas eleições estaduais de São Paulo e a prefeitura passou para as mãos de Kassab, que se reelegeu para mais um mandato na sequência.
Na época em que o caso veio à tona, Kassab afirmou que as informações relativas ao caso já tinham sido prestadas a Justiça e que ele estava tranquilo. Serra e Marta não se pronunciaram. (AE)