Atrasos prejudicam discussão do orçamento

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Apesar de o Executivo já ter encaminhado ao Congresso Nacional o Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2014, a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), primeiro passo para a elaboração e discussão do orçamento do próximo exercício, ainda não foi aprovada pelo Legislativo.

A proposta da LDO foi entregue, em abril de 2013, e deveria ter sido aprovada até 17 julho, para que as alterações já pudessem ser incorporadas à proposta da LOA até 31 de agosto. Porém, o projeto está trancado, em razão da não votação dos vetos ao texto que extinguiu a multa extra do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e da medida provisória que trata de renegociação de dívidas rurais, que devem ser votados somente em setembro.

Segundo o professor da Universidade de Brasília, João Henrique Pederiva, a LDO tem uma função constitucional supraordenadora, isto é, embora seja formalmente uma lei ordinária, assim como a LOA, contextualiza e limita as ações desta última.

“Ao conceber o projeto de LOA (PLOA) com base apenas na sua visão do que deva ser o orçamento para 2014, o Executivo pressiona o Legislativo a duplicar trabalhos. As eventuais alterações na LDO que tenham impacto no PLOA exigirão retrabalho do Congresso Nacional, para o ajustamento simultâneo das duas leis”, explica.

Entretanto, de acordo com Pederiva, o ponto mais importante é a falta de sinalização das principais políticas federais para a sociedade brasileira. “Tais diretrizes, além de orientarem a elaboração da lei orçamentária anual, remetem às metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o próximo exercício financeiro, dispõem sobre as alterações na legislação tributária e estabelecem a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, além de firmarem compromisso com as metas fiscais e evidenciarem os riscos fiscais da administração pública federal”, ressalta.

O professor destacou que o planejamento dos demais agentes econômicos nacionais fica prejudicado, pela incerteza gerada pela falta de diretrizes federais. “Tal incerteza também está associada ao desconhecimento dos critérios que prevalecerão, inclusive pela ausência de discussão qualificada e inclusiva dos respectivos impactos sociais das escolhas orçamentárias”, expõe.

Segundo Márcia Moura, consultora legislativa, a LDO traz nos artigo 2 e 3 a meta do resultado primário. “Ou seja, se não tiver aprovada, o governo fica sem uma meta a ser perseguida”, afirma.

Outro ponto é a questão da execução provisória do orçamento. No regramento constitucional não existem critérios sobre o que fazer caso o orçamento não seja aprovado. A LDO orienta o ano seguinte, autorizando o Executivo a pagar despesas obrigatórias, por exemplo, mesmo sem a aprovação do orçamento. “Sem a LDO, em uma situação extrema, a administração pública deixa de ter autorização explícita sobre o que pode gastar no dia primeiro de janeiro”, explica a consultora.

Pederiva também chamou a atenção para o fato de que, no presidencialismo de coalizão, o principal fiador é o Chefe do Executivo, que possui vários mecanismos de atuação no processo legislativo, especialmente o orçamentário.

“Em geral, os atrasos na aprovação de leis orçamentárias refletem momentos conflituosos, isto é, de contestação à autoridade do fiador da coalizão. Em outras palavras,  com a incerteza federal, vem a insegurança de toda a Nação, penalizando, especialmente, as categorias sociais mais vulneráveis, como jovens, idosos e pessoas de baixa renda”, explica.

De acordo com o professor, com o atraso na LDO, a sociedade brasileira eleva o custo das transações e paga um preço mais elevado, para obter níveis satisfatórios de emprego e renda, além de reduzir o número de pessoas que efetivamente participam das escolhas públicas. (Dyelle Menezes/Contas Abertas)

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