Bahia: bombeiros fiscalizam limite de público nos eventos

 

A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (14) traz o decreto determinando que o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia observe a aplicação de penalidades a estabelecimentos que descumprirem o limite máximo de público nos eventos realizados no estado. As punições são: advertência escrita; multa; embargo temporário ou definitivo de obras e estruturas; interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento e cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.

Na última segunda-feira (10), após reunião com a secretária de Saúde, Tereza Paim, o governador Rui Costa decidiu reduzir de 5 mil para até 3 mil o número máximo de em eventos em todo o território baiano, incluindo estádios de futebol. O decreto foi publicado na terça-feira (11) e vale até o dia 25 de janeiro.

Além do número máximo de 3 mil pessoas, os eventos devem obedecer a regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local. Estão mantidas no decreto as obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público participantes dos eventos. Essa exigência se estende a bares e restaurantes, que exigir dos clientes o comprovante de vacinação.

As informações são do portal Bahia Pra Você.

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