Banco do Brasil é proibido de praticar assédio moral
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Palmas (TO) conseguiu liminar que proíbe o Banco do Brasil de praticar assédio moral contra seus empregados. A decisão, dada pela 1ª Vara do Trabalho da cidade, também determina o afastamento do gerente-geral da Assessoria Jurídica Regional do banco no estado (Ajure-TO). Na ação, o MPT pede a condenação da empresa em R$ 1 milhão. A audiência sobre o caso foi agendada para 29 de julho.
A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora Mayla Mey Friedriszik Octaviano Alberti. “O caso é caracterizado como assédio moral, porquanto os trabalhadores são rotineiramente submetidos a perseguições e tratamento hostil, causando uma situação de constrangimento perante os colegas”, explica.
Com a decisão, o Banco do Brasil está proibido de permitir tais práticas, como tratamentos desmoralizadores, hostis e desqualificadores contra funcionários, principalmente na frente dos colegas. Também está proibido de fazer discriminação de trabalhadores por opção religiosa ou por terem prestado depoimentos em processos contra a empresa. Multa de R$ 5 mil será cobrada em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações.