Banco tenta barrar depósito feito em moedas
Um caso inusitado ocorrido em uma agência do banco Itaú, em Campinas (93 km de São Paulo), deve resultar em processo judicial por constrangimento e danos morais.
O DJ e comerciante Melquisedeque Schiavoni da Silva, 26, foi impedido de depositar R$ 1.956 em moedas. O caso ocorreu por volta das 14 horas desta quarta-feira (4), na agência 0940, no bairro Ponte Preta.
Segundo relatou Silva à reportagem, o caso só foi resolvido e o depósito feito depois de muita discussão, que resultou em ligações para o Procon, a Polícia Militar e à imprensa. Ele só saiu da agência às 17 horas.
O DJ contou que havia recebido o valor em moedas de uma empresa que compra marmitas do restaurante de sua mãe e ele precisava depositar a quantia para compensar um cheque que seria descontado. Ao todo, entre moedas e dinheiro, o depósito passou de R$ 2 mil.
“Eu entrei no banco e fui para o caixa, quando a funcionária viu a quantidade de moedas chamou o gerente que por sua vez disse que não faria o depósito porque só podia receber 200 moedas de cada valor e que eram normas do Banco Central. Aí, mesmo não podendo usar celular dentro da agência, eu acessei o site do Banco Central e vi que a informação estava equivocada. Há limite de moedas para pagar contas e não para depósitos. Mostrei pra ele e mesmo assim ele se negou”, disse.
Polícia e imprensa foram chamadas
Silva relatou que chamou a Polícia Militar e ligou para o Procon. “Fiquei mais de 15 minutos falando com a atendente do Procon, que disse que eu estava certo, mas a única coisa que resolveu foi a chegada da imprensa”, afirmou.
“Quando eles viram que tinha jornalista do lado de fora vieram em oito para contar as moedas. Eu fiquei indignado porque além de passar por esse constrangimento eu sou cliente daquela agência há 11 anos. Nunca pensei em passar por uma situação dessas. Vou entrar com processo por constrangimento e danos morais”, desabafou.
A assessoria de imprensa do Itaú informou, em nota, que “orienta pessoas que queiram apresentar grande quantidade de moedas para depósitos que as levem agrupadas em valores facilitados para conferência, evitando o manuseio demorado do dinheiro”. (UOL)