Bandeira é “ficha suja”, de acordo com TCU

Joseph Bandeira

Grazzielli Brito

Joseph Bandeira torna-se inelegível pela Lei da Ficha Limpa, onde não podem ser eleitos os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade de improbidade administrativa, essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes à decisão.

Os dois processos publicados pelo Tribunal de Contas da União TCU, que incluem o nome de Joseph Bandeira como “ficha suja”, referem-se à arbitrariedade administrativa em sua ultima gestão como prefeito de Juazeiro no período de 2001 a 2004.

O primeiro processo foi movido pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales de São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) contra o ex-prefeito tendo em vista a não aprovação das contas relativas ao convênio realizado entre a Prefeitura e a CODEVASF na obra de recuperação da estrada de acesso ao perímetro irrigado de Maniçoba.

O valor do convênio firmado em 2003 foi de R$ 148.770,00. A participação da CODEVASF foi de R$ 133.893,00 e a do município de R$ 14.877,00. No processo constam irregularidades referentes à ausência de comprovação de utilização dos R$ 14.877,00 por parte da prefeitura além da falta comprovação de pagamento de despesas. Segundo relator do processo “o responsável não demonstrou a boa fé, visto que sequer apresentou defesa”.

O segundo processo mostra irregularidades no procedimento de recuperação da área degradada pelo Lixão em Juazeiro, ainda em 2003, a Prefeitura Municipal firmou convênio com o Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Os recursos financeiros previstos para a execução por parte do MMA somavam R$ 1.011.311,98 em três parcelas mensais de R$ 337.103,99 sendo a primeira parcela repassada em junho de 2004. As demais não foram liberadas devido falta de documentação exigida pelo ministério e a não aprovação da prestação de contas da primeira parcela. Onde mais uma vez conclui o relator “Não ficou demonstrada a ocorrência de boa-fé na conduta do agente responsável em decorrência da não aprovação da prestação de contas”

O interessado só pode concorrer à eleição 2012 se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

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