Boa notícia: STF decide que estados e municípios podem adquirir vacinas sem registro da Anvisa
O aval automático para a entrada dos produtos só será dado se a agência não se manifestar dentro de 72 horas
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski , autorizou governadores e prefeitos de todo o Brasil a adquirir vacinas contra a Covid-19 registradas por autoridades sanitárias estrangeiras , mesmo que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda não tenha dado aval ao imunizante dentro do prazo de 72 horas.
“Com fundamento nas razões acima expendidas, defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para assentar que o Estado do Maranhão (i) no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, (…) poderá dispensar à respectiva população as vacinas das quais disponha, previamente aprovadas pela Anvisa, ou se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderá importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial”, determinou Lewandowski.