Bradesco é condenado por conduta discriminatória no retorno de mães após licença-maternidade
Prática foi considerada como “machismo estrutural”. Decisão afirma que banco possui tratamento desigual em função do gênero.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar uma funcionária em R$ 75 mil por conduta discriminatória em uma agência de Jequié/BA. A discriminação ocorreu após o retorno de uma gerente de contas da licença-maternidade. Quando voltou ao trabalho, a bancária passou a executar funções auxiliares por meses, diferentes das que exercia anteriormente. Essa prática não se repetia com homens que se afastavam por motivos de saúde, apenas com as mães. Cabe recurso da decisão.
Entenda o caso
A funcionária atuava como gerente de contas em uma agência do Bradesco em Jequié e saiu de licença-maternidade. Apenas sete dias após seu afastamento, colegas informaram que outra pessoa havia sido promovida para ocupar sua função. Segundo a bancária, o gerente-geral comunicou que o banco estava buscando uma agência em outra cidade para ela trabalhar. Ela informou a ele que não queria se mudar, pois tinha um bebê recém-nascido.
Quando retornou à agência, foi colocada à disposição para realizar atividades como recepção, atendimento no autoatendimento e apoio a diversos setores. A funcionária afirmou que essa situação também ocorreu com outras colegas que saíram de licença-maternidade, mas não com funcionários homens que se afastavam por auxílio-doença por períodos de quatro a cinco meses. No caso dos homens, eles sempre retornavam para o mesmo cargo ou carteira.
O banco negou que haja transferência compulsória de mulheres que retornam da licença-maternidade e afirmou que a funcionária não foi transferida. Declarou ainda que ela manteve o mesmo cargo e remuneração, admitindo que houve mudanças temporárias nas tarefas após o retorno. O Bradesco contestou a alegação de machismo estrutural.
Decisão da Vara do Trabalho de Jequié
Ao julgar o caso, a juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, considerou necessário um julgamento com perspectiva de gênero. Ela observou que, após o afastamento, o banco colocou outra pessoa no cargo da funcionária de forma definitiva. Quando a gerente retornou, foi obrigada a realizar tarefas de menor nível hierárquico até que uma vaga surgisse. Isso só ocorreu quando outra colega saiu de licença-maternidade. Ao retornar, essa segunda funcionária não foi rebaixada de cargo ou atividades, mas foi transferida para outra agência.
A juíza ressaltou que esse procedimento era aplicado apenas a mulheres que saíam de licença-maternidade, evidenciando um tratamento desigual em razão de gênero. Com isso, condenou o Bradesco a indenizar a funcionária.
Decisão da 2ª Turma
Ambas as partes, o banco e a funcionária, recorreram ao Tribunal. A desembargadora Maria de Lourdes Linhares foi a relatora do caso na 2ª Turma. Ela concordou com a análise da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Jequié. Segundo a relatora, tanto o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero quanto decisões do Supremo Tribunal Federal indicam que a maternidade não pode ser um fardo para as mulheres.
A desembargadora destacou que o banco tratou a empregada, que optou pela maternidade, como incapaz de retomar sua carreira com a mesma dedicação de homens que voltam de outros tipos de afastamento. Ela ainda apontou a persistência de uma política empresarial “estruturalmente machista”, já que o Bradesco foi condenado em outras ações semelhantes. A indenização foi fixada em R$ 75 mil, com os votos das desembargadoras Ana Paola Diniz e Marizete Menezes.
Processo: 0000480-42.2022.5.05.0551