Bronzeamento artificial é proibido pela Anvisa; saiba os riscos

Os danos causados pela exposição aos raios ultravioleta (UV-B) não são percebidos imediatamente

Por Redação

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Com a chegada do verão, a procura por profissionais que trabalhem com bronzeamento artificial, a famosa ‘marquinha’, aumenta consideravelmente. Pensando na segurança e saúde da população, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre o perigo que as Câmaras de Bronzeamento Artificial com lâmpadas ultravioleta (UV) podem causar.

Inúmeros casos de queimaduras, lesões, câncer de pele, causados pelo uso irregular desse método de bronzeamento, são noticiados frequentemente. A fim de proteger a população, a Anvisa publicou a Resolução RDC n. 56/2009 proibindo o uso e a comercialização de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos no país, isso aplica-se também em Salvador.

A proibição se deu após a publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC-International Agency for Research on Cancer), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), informando que o uso de câmaras de bronzeamento artificial com lâmpadas ultravioleta (UV) é cancerígeno para humanos. Esta ação de proibição da Anvisa contou com apoio integral da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Os danos causados pela exposição aos raios ultravioleta (UV-B) não são percebidos imediatamente, e se manifestam após anos com o surgimento de células cancerosas na pele e o desenvolvimento das complicações de saúde. Dentre os danos, estão:

– Câncer de pele;

– Envelhecimento da pele;

– Queimaduras;

– Ferimentos cutâneos;

– Cicatrizes;

– Rugas;

– Perda de elasticidade cutânea;

– Lesões oculares como fotoqueratite;

– Inflamação da córnea e da íris;

– Fotoconjuntivite Catarata precoce;

– Pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea);

– Carcinoma epidérmico da conjuntiva.

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