Inúmeros casos de queimaduras, lesões, câncer de pele, causados pelo uso irregular desse método de bronzeamento, são noticiados frequentemente. A fim de proteger a população, a Anvisa publicou a Resolução RDC n. 56/2009 proibindo o uso e a comercialização de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos no país, isso aplica-se também em Salvador.
A proibição se deu após a publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC-International Agency for Research on Cancer), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), informando que o uso de câmaras de bronzeamento artificial com lâmpadas ultravioleta (UV) é cancerígeno para humanos. Esta ação de proibição da Anvisa contou com apoio integral da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (INCA).
Os danos causados pela exposição aos raios ultravioleta (UV-B) não são percebidos imediatamente, e se manifestam após anos com o surgimento de células cancerosas na pele e o desenvolvimento das complicações de saúde. Dentre os danos, estão:
– Câncer de pele;
– Envelhecimento da pele;
– Queimaduras;
– Ferimentos cutâneos;
– Cicatrizes;
– Rugas;
– Perda de elasticidade cutânea;
– Lesões oculares como fotoqueratite;
– Inflamação da córnea e da íris;
– Fotoconjuntivite Catarata precoce;
– Pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea);
– Carcinoma epidérmico da conjuntiva.