Bruno reage a recomendação do MP-BA sobre remoção de cadeiras de bares

Prefeito afirmou que a última palavra deve ser dada por ele

Segundo o MP-BA, o objetivo da recomendação é que o município fiscalize  irregularidades em passeios e vias públicas
Segundo o MP-BA, o objetivo da recomendação é que o município fiscalize irregularidades em passeios e vias públicas – 
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), diz desconhecer a recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) sobre a retirada de cadeiras de bares das calçadas dos bairros da cidade. Em coletiva de imprensa, na noite desta quinta-feira, 7, ele ressaltou que a última palavra sobre o assunto cabe a ele.

“Eu estava em Brasília e ouvi essa notícia. Ainda não li a recomendação. Mas, com todo o respeito ao Ministério Público. Eu tenho muitos amigos no Ministério Público. [Mas] tem decisões que cabem ao prefeito”, afirmou o gestor estadual.

Em tom de irritação, o gestor municipal demonstrou incômodo sobre o assunto e reafirmou que a decisão sobre a remoção dos objetos das calçadas é restrita à gestão municipal.

“Quem quiser tomar essas decisões pelo prefeito, dispute a eleição e vença a eleição para depois poder tomar decisões”, ressaltou. “Ainda não li, depois que eu ler, eu vou abordar este assunto”.

“Uma coisa você pode ter certeza, eu irei fazer o que for melhor para a cidade e para as pessoas independente se for contrariar ou não desse ou daquele órgão”, concluiu.

Segundo o MP-BA, o objetivo da recomendação é que o município fiscalize o cumprimento da legislação com emissão de notificação, autuação e cassação de alvará de funcionamento, para quem estiver cometendo irregularidades em passeios e vias públicas.

Entre os estabelecimentos que entraram na lista para serem fiscalizados estão O Baiano Churrasqueiro (Barra); Barracas e Ferros Velhos localizados (Rua Sete de Janeiro); Bar do Fiais (Castelo Branco); Bar Cantinho da Telma (Bonfim); “Bar do Neno”, e uma barraca móvel na Rua Carlos Gomes, no Dois de Julho.

O bairro da Saúde também foi citado pelo órgão, entre os estabelecimentos que entraram na lista foram os bares Tamo Junto; TG Pastelaria; Churrasco do Mimi (Bar do Mimi); Bar do Leo; Boteco do Godinho e Depósito de Bebidas Vianas; e Restaurante de Janela.

A prefeitura tem até 60 dias para responder a recomendação do MP-BA, conforme detalha o documento do órgão estadual.

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