A Câmara dos Deputados aprovou por 349 a 68 votos a compensação de ICMS para estados e municípios, estipulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no valor de R$ 27 bilhões. O texto ainda traz uma antecipação de pagamento de parte desse montante para este ano, no valor aproximado de R$ 10 bilhões, referente ao ano de 2024. Os recursos serão pagos aos entes federativos, seja por repasses diretos do Tesouro ou abatimento de dívidas.
As perdas de arrecadação com ICMS ocorreram no ano passado, com a redução de impostos sobre combustíveis no governo Jair Bolsonaro. Um acordo foi feito entre União e estados, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho, prevendo pagamento total de R$ 27,5 bilhões.
A quitação poderia ser feita em até 3 anos, mas a redução do prazo ocorreu após apelo dos estados e, principalmente, dos municípios.
O projeto também traz a compensação de perdas do Fundo de Participação dos Estados (FPM) dos últimos três meses, no valor de R$ 2,3 bilhões. A matéria coloca uma cláusula que garante mais compensações em dezembro, caso haja novas perdas até o fim do ano.
“Ainda, ao término de 2023, a União complementará os recursos do FPM caso se constate redução real do repasse quando considerado todo o exercício, nos termos de ato do Ministro da Fazenda”, diz o relatório.
Nesta quinta-feira, o relator Zeca Dirceu (PT-PR) acrescentou no texto uma recomposição de prejuízos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O valor será de aproximadamente R$ 1,6 bilhão. O presidente do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados), Carlos Eduardo Xavier, disse que o pedido foi do colegiado e do Fórum de Governadores.
— Os estados que têm uma dependência maior do FPE estão em situação muito ruim com as quedas sucessivas que aconteceram recentemente. E a antecipação dos valores da compensação da LC 194 referente a 2024 para 2023 atende também os demais estados. É uma ajuda muito importante para o fechamento do ano — disse o presidente.
O projeto também obriga os estados a comprovar a transferência dos 25% de ICMS a que os municípios têm direito. O pedido foi feito por prefeitos que alegam que os governadores não estão repassando a totalidade dos recursos.
“Os Estados comprovarão mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a transferência aos Municípios”, diz o texto.
— Se algum estado descumprir a lei, o Tesouro fará o bloqueio de recursos estaduais — afirmou Zeca Dirceu.
O relator ainda tirou do projeto de lei um trecho que abria brecha para os estados aumentarem a cobrança do ICMS. O artigo permitia que a cobrança mudasse de um valor fixo sobre o litro de combustível (ad rem) para um valor variável aplicado sobre o preço médio dos combustíveis (tributação ad valorem).