Campo minado: Procurador geral quer interpelar criminalmente colega do MPPE

francisco-dirceu-barros-e-paulo-camara
francisco-dirceu-barros-e-paulo-camara

Sem alarde, a reunião do Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPPE), realizada em 22 de março, abordou um assunto delicado entre os membros do órgão.

O presidente da Associação de Membros (AMPPE), Roberto Brayner, fez um apelo público para que o procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, repensasse uma interpelação criminal que o chefe do MPPE teria feito contra um membro da instituição.

O motivo da interpelação seriam supostas críticas feitas ao novo procurador geral.

Dirceu não estava presenta na reunião.

Mesmo assim, Roberto Brayner tornou público o apelo para que procurador geral desista do pedido.

“Lamento fazer a presente solicitação quando o procurador geral de justiça não está presente, mas considerando ter tomado conhecimento de interpelação criminal impetrada por esse contra um membro que teceu criticas, peço que reflita e retire a interpelação e, se não fez a representação, que não o faça”, disse Roberto Brayner.

blogs

Na reunião, não chegou a ser dito o nome do membro que seria interpelado, mas a informação circula nos bastidores do MPPE.

A informação constou da ata oficial da reunião.

Segundo colocado na lista tríplice eleita pelos membros da carreira, Dirceu foi nomeado em janeiro pelo governador Paulo Câmara (PSB).

Na política interna da instituição, sofreu críticas por ser ligado aos ex-procuradores Aguinaldo Fenelon e Carlos Guerra.

Fenelon foi o “padrinho” da nomeação de Dirceu, junto ao Palácio do Campo das Princesas.

Estes primeiros meses tem sido conturbados internamente, de acordo com um procurador sob reserva de fonte.

Carlos Guerra e Aguinaldo Fenelon chegaram a assumir cargos de confiança na nova gestão, mas, poucas semanas após, pediram exoneração das funções de confiança, que dependem de nomeação de Dirceu.

Segundo esta fonte, o motivo seria um “desentendimento” do novo procurador com seus antecessores.

Este procurador, sempre sob reserva, explicou ao Blog que o artigo 144 do Código Penal Brasileiro assegura pedido de explicação em juízo, ou interpelação judicial, sempre que alguém se julgar ofendido por referências que podem caracterizar calúnia, difamação ou injúria. Ou seja, a interpelação é um pedido de explicações, que pode anteceder um processo criminal por crime contra a honra. (Jamildo Melo)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *