Candidata “obesa” é impedida de assumir cargo público
A candidata Melissa Tsuwa Watanabe, 39, que foi impedida de assumir cargo público por ser considerada obesa, busca na Justiça o direito de ser empossada na função.
De acordo com laudo do DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo), o IMC (Índice de Massa Corporal) de Melissa, que pesava 121 quilos, é de 47,2 –a obesidade mórbida ocorre quando o peso de uma pessoa ultrapassa 40. A candidata tem 1,60 de altura e pesa atualmente 118 quilos (IMC de 46).
Melissa, que é moradora de Bauru (SP), passou em 531º lugar no concurso público da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo que oferecia 9.932 vagas na função de agente de organização escolar. Ela foi convocada na segunda chamada e passou pela perícia médica no dia 22 de maio.
A candidata conta que esperou quatro semanas pela publicação no “Diário Oficial” do Estado até descobrir que a validação de sua aprovação havia sido negada. Ela, então, seguiu para São Paulo onde teve que pagar R$ 53 para ter acesso à cópia do resultado da perícia. Para sua surpresa, o documento que atestava a aptidão para assumir o cargo tinha sido rasurado, considerando-a inapta para preencher a vaga. No parecer final, fornecido pelo DPME, consta uma anotação informando que a candidata sofre de obesidade mórbida.
Após contestar a rasura, ela recebeu a informação de que a guia de perícia é um documento interno e que por isso poderia conter anotações. “Tudo o que é público não é só um documento deles, tem meu nome lá, é meu também”, disse.
Inconformada com a decisão do DPME, Melissa ingressou com uma ação na Justiça solicitando um mandado de segurança que lhe garanta o direito de assumir o cargo.
“Estou confiante. Estudei para isso. O cargo é meu, é um direito meu. Só desisto se me provarem que estou na cama sem condições de assumir”, afirma.
Melissa ainda contesta o edital do concurso que, segundo ela, não estabelece altura ou peso “ideais”, mas apenas exames que comprovem as boas condições de saúde do candidato.
“Tenho vergonha desse governo que nas escolas faz campanha para acabar com bullying contra negro, obesos, homossexuais, mas eles mesmos praticam o preconceito e a discriminação.”
Para o DPME, candidata “não goza de boa saúde”
Contatado pelo UOL, o DPME informou que a guia de perícia médica foi encaminhada à diretoria do departamento já com a declaração de ‘não apto’.
Segundo o departamento, a manifestação oficial se dá com o Certificado de Sanidade e Capacidade Física –documento público expedido pelo DPME, atestável para efeitos na esfera jurídica– que informava que a candidata não estaria apta para assumir o cargo.
“O resultado decorre pela candidata não ‘gozar de boa saúde’, condição descrita no edital e premissa do Estatuto do Funcionalismo Público, cuja prerrogativa é o princípio da continuidade no serviço público. É importante ressaltar que as perícias médicas devem atestar não somente pela condição atual do candidato (no caso já comprometida), mas sim provisionar o tempo total de carreira dentro da administração –o que não significa que ela não tenha condições de exercer sua profissão fora da esfera pública”, informou a assessoria do DPME.
Critérios de seleção não podem incluir características físicas
Segundo o advogado especializado em concursos públicos, Jhimmy Richard Scarelli, as empresas organizadoras podem estabelecer critérios de seleção aos candidatos, mas as exigências não podem estar relacionadas às características físicas. “Se isso acontecer, pode ser encarado como discriminação”, diz Scarelli.
“Para ingressar na carreira militar é solicitada a comprovação da capacidade física, mas, para o cargo pleiteado pela candidata, deve ser avaliada apenas a capacidade mental”, afirma o advogado. (Wagner Carvalho/UOL)