Candidato de Renan é condenado por fraudar merenda escolar
Em decisão unânime na tarde desta quinta-feira (29), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a condenação do ex-prefeito e candidato majoritário de União dos Palmares, Areski Damara de Omena Freitas Júnior, o Kil (PMDB), por atos de improbidade administrativa na compra da merenda escolar.A confirmação da condenação na segunda instância da Justiça de Alagoas tem como consequência a perda dos direitos políticos de Kil por 5 anos, com base na Lei da Ficha Limpa. Mas o candidato apoiado pelo presidente do Senado Renan Calheiros seguiu em campanha eleitoral, gravou vídeo reafirmando a candidatura e fez caminhada logo após a decisão.
O Ministério Público Eleitoral aguardará o resultado das eleições do próximo domingo (2), quando a candidatura de Kil seguirá apta a receber o voto do eleitor. Porém, caso o candidato vença, o promotor eleitoral Carlos David informou que entrará com recurso para cassar o diploma, fazendo valer a decisão judicial, já que não há tempo hábil para a substituições na chapa majoritária.
Em vídeo transmitido ao vivo pelo Facebook, Kil e o vice de sua chapa, José Alfredo, se revezaram em declarações direcionadas a adversários que propagavam naquele momento sua condenação. Diante do advogado da coligação Allan Belarmino, afirmavam que a inelegibilidade era mentira e que iria derrotar o adversário e atual prefeito Eduardo Pedroza (PMN) nas urnas.
“Eleição se ganha no voto. Sou candidato e vamos ganhar a eleição”, escreveu Kil, pouco antes das 15h, convocando apoiadores para uma caminhada.
A condenação
A 3ª Câmara Cível do TJ de Alagoas entendeu que o ex-prefeito é culpado na fraude na licitação destinada para a compra de merenda escolar, que teve a empresa Laguna Distribuidora Ltda como vencedora do certame, e despesa prevista de R$ 2,6 milhões.
Os desembargadores Domingos de Araújo Lima Neto, relator do processo, Celyrio Adamastor e Fábio Bittencourt condenaram Kil a ressarcir R$ 63.432.71 aos cofres públicos, de forma solidária.
Kil foi condenado pela Justiça por superfaturar a merenda escolar do município, comprando, por exemplo, charque a R$ 73 o quilo, entre outros itens. No início de setembro, Kil conversou com o Diário do Poder sobre a condenação na primeira instância e alegou que foi condenado por um “crime culposo”, que o isentaria da condição de ser considerado ficha suja após a sentença.
“Foi improbidade culposa, não inserida na Lei da Ficha Limpa. O juiz entendeu que eu não tive participação no superfaturamento. Paguei por ser prefeito e por ter assinado um processo de licitação sem ter lido. Por isso, posso ser candidato”, disse o ex-prefeito.