Carlos Cavalcanti, prefeito de Afrânio, ainda pode ser preso

Carlos Cavalcanti

Da Redação

O prefeito da cidade de Afrânio, Pernambuco, Carlos Cavalcanti (PSD), ao contrário do que vem anunciando, não está livre de responder ao processo por homicídio culposo na cadeia. Procurado pela Justiça do estado do Piauí por ter provocado a morte de duas pessoas em um acidente na BR 316 no ano de 1997, Carlos Cavalcanti não teve seu crime prescrito, uma vez que atenta a isso, a Justiça suspendeu o processo enquanto ele, o réu, não era localizado. A reportagem do Jornal Ação Popular esteve em Barro Duro, no Piauí, onde aconteceu o acidente e teve acesso ao processo.

O acidente

O acidente provocou as mortes de Joaquim Rodrigues e Francisco Moreira

Segundo consta nos autos do processo oferecido pelo Ministério Público do Piauí contra Carlos Cavalcanti, por volta de 22:30, do dia 12 de dezembro de 1997, houve a colisão frontal entre dois caminhões, na BR 316, km 102, quando o caminhão dirigido por ele invadiu a contra-mão e chocou-se com o outro que era guiado por Paulo Ferreira Landim, feirante que viajava da cidade de Paulistana-PI com destino a Teresina trazendo seu pai Joaquim Rodrigues Landim e Francisco de Melo Moreira que morreram no acidente, Paulo saiu gravemente ferido.

A pancada foi tão forte que o veículo ficou assim

As testemunhas do processo, vinham também com Paulo levando animais e cereais para comercializar em feiras, uma delas relata no inquérito policial que “Carlos Cavalcanti estava embriagado”. Outra testemunha conta que “logo após o acidente chegou um rapaz dirigindo uma ‘perua’ e disse que o motorista provocador do acidente minutos antes estava bebendo no povoado de Estaca Zero”, próximo a entrada da rodovia que liga Teresina a Floriano-PI.

A procura por Carlos Cavalcanti

Carlinho invadiu a contramão e bateu de frente com o caminhão azul

De posse de todo o processo percebe-se que ocorrido o acidente em 1997 a denúncia só foi apresentada pelo MP em 1999, uma vez que várias diligências foram feitas para a localização de Carlos Cavalcanti sem sucesso. No dia do acidente o causador do acidente foi socorrido, deu entrada em Teresina no hospital Getúlio Vargas, mas logo cedo no outro dia não foi mais localizado para prestar os devidos esclarecimentos, deixando pra trás seus documentos e os do veículo.

Na época, o acusado esqueceu os documentos dentro do carro

Pelo DETRAN identificou-se o endereço do proprietário do caminhão como sendo em Juazeiro, mas o indiciado não foi localizado, o endereço era de um antigo proprietário do veículo que disse não conhecer Carlinhos.

Fórum de Barro Duro

O processo tomou curso regular sem citação do acusado. Foram designadas audiências em que ele não comparecia. Em 26 de junho de 2001 foi realizada uma audiência em que o réu havia sido citado por edital, foram ouvidas duas testemunhas que repetiram a mesma versão para o ocorrido. No dia 01 de outubro de 2001 o Juiz José Vidal de Freitas, do Piauí, decretou a prisão preventiva. Em 13 de dezembro de 2001 o Tribunal Regional Eleitoral informou que Carlos era/é eleitor de Afrânio, assim a promotora solicitou que fosse enviado o mandado de prisão para Afrânio, mas não foi feito. E o caso só foi retomado em 2009 quando Barro Duro virou comarca e foi designada uma Juíza para o município, mas somente em 06 de Setembro deste ano, chegou ao conhecimento da imprensa e de Carlos Cavalcanti, atual prefeito de Afrânio, o mandado de prisão.

Não houve prescrição do crime

Atendendo pedido do Ministério Público, Juíza despachou mandato de prisão

Ao contrário do que o prefeito vem alegando, o crime não prescreveu. Em 20 de agosto de 2002 o Juiz atento a isso determinou a suspensão do curso do processo e do prazo prescricional, quer dizer que o processo só tem validade jurídica desde o dia do fato que foi dezembro de 97 até agosto de 2002, dessa forma o processo só tem 4 anos e 8 meses, só estando prescrito após 8 anos, com a determinação do Juiz o processo ficou 10 anos suspenso.

Processo em andamento

A situação processual hoje é de que o acusado, infelizmente, goza de uma prerrogativa constitucional de apenas ser julgado perante o Tribunal de Justiça, uma vez que é prefeito. Valendo-se de seu mandato, Carlos Cavalcanti enviou para o Piauí seu diploma de prefeito e a Juíza teve que tornar nulo todos os atos processuais desse período em que não pode ser julgado em 1º instância judicial e somente por Tribunal. Mas, quase nada foi anulado uma vez que pouco foi feito nesse período, mesmo porque o processo estava suspenso.

Enquanto Carlos Cavalcanti for prefeito e candidato em Afrânio a Justiça não vai poder prendê-lo. Mas o julgamento da população já está sendo feito e o veredicto será dado nas urnas no dia 07 de outubro. Enquanto pessoa política de vida pública, a sua conduta deve ser analisada e avaliada, sendo de interesse de todo eleitor de Afrânio.

O prefeito Carlos Cavalcanti afirmou na imprensa regional que a prisão foi revogada pela Juíza de Barro Duro, Dra. Lidiane Batista. Porém, a Magistrada apenas suspendeu o cumprimento da ordem de prisão, em virtude da prerrogativa da função pública do acusado, prefeito de Afrânio até 31 de dezembro de 2012, pelo menos.

Os atos foram considerados nulos desde 01 de janeiro de 2009, para serem ratificados ou retificados pelo Tribunal de justiça do Piauí. O prefeito ainda não teve sua prisão preventiva de fato revogada, tanto junto à Comarca de Barro Duro, quanto perante o tribunal de justiça, pois ingressou com pedido de habeas corpus e o a liminar para revogação do decreto prisional foi indeferido.

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