Caso de ex-sogro que se casou com nora viraliza, mas é ilegal; entenda

Relação dividiu opiniões nas redes sociais

Vídeo viralizou na web
Vídeo viralizou na web – 
Viralizou nas redes sociais um vídeo onde um homem garante que se casou com a nora – ex-mulher do filho. Além críticas e piadas, o caso provocou dúvidas: a lei permite esse tipo de união?

De forma geral, o Código Civil proíbe enlaces de uma pessoa com parceiros que estejam até o terceiro grau de parentesco, o que inclui filhos dos ex-cônjuges, mesmo que adotivos. E também sogros e sogras.

Pais também não podem casar com seus filhos, sejam eles adotivos ou biológicos. Essa proibição segue até a terceira geração de ascendentes – avós e netos, e bisavós e bisnetos não podem se casar também.

Não é possível também casar com parentes próximos do ex-cônjuge. Sogros e enteados são considerados parentes “afins” (familiares que recebemos pelo casamento ou união estável).

A questão legal é que sogro é “pra sempre”. Não existe “ex-sogro” juridicamente, então mesmo em caso de divórcio a união segue proibida.

Já a união com cunhados é permitida. Isso porque irmãos do antigo companheiro são considerados um parente “colateral”, ou seja, dividem um ancestral, mas não são nem ascendentes, nem descendentes dele.

A mesma coisa vale para relações entre primos. Também parentes colaterais, de 4º grau, não se incluem nas limitações impostas pela Justiça.

O que acontece com uniões ‘ilegais’?
As relações entre homem e mulher que são proibidos de casar, mas estão juntos, constitui concubinato.

Na prática, a principal perda para o casal é não ser protegido pelo Direito de Família. Um exemplo é que, em caso de morte, a parceira ou parceiro perdeo direito a herança ou pensão.

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