CCJ pode votar unificação de eleições e mandato de seis anos para cargos eletivos
Tendo como primeiro signatário o senador Romero Jucá (PMDB-RR), o texto original da PEC estabelece que o mandato dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a serem eleitos em 2016 será de seis anos. Mas, a partir de 2022, com a unificação das eleições de todos os cargos eletivos, o mandato dos cargos referidos voltaria a ser de quatro anos. A intenção dos autores é a de economizar os custos com eleições, que, atualmente, acontecem a cada dois anos.
Para o relator, a proposta é meritória e não apresenta inconstitucionalidade. No entanto, Luiz Henrique apresentou um substitutivo para que o mandato de seis anos seja estendido para todos os cargos eletivos a partir da unificação em 2022, vedada a reeleição para os cargos do Poder Executivo. Para ele, não se justifica mais a alternância de um terço e dois terços da representação no Senado, com eleições a cada quatro anos.
“Uma mudança radical na composição da Câmara dos Deputados é amortecida sempre pelos senadores eleitos quatro anos antes, que podem ser na proporção de um terço ou dois terços de todo o Senado. Esta característica bastante conservadora não mais se justifica, posto que é capaz de prejudicar a vontade popular expressa em um momento político específico”, afirmou Luiz Henrique.
Com relação à reeleição dos ocupantes de cargos eletivos do Executivo, Luiz Henrique afirmou que, desde 1997, quando foi introduzida a reeleição no país, houve abuso de poder político por parte dos que detinham o mandato eletivo de chefe do Poder Executivo.
“Amparados por uma regra excessivamente permissiva da Constituição Federal, puderam disputar a reeleição sem ao menos ter que se afastar do cargo que ocupavam”, afirmou.
Se for aprovada pela CCJ, a proposta deve ser aprovada em dois turnos pelo Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.