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O estudo apurou os casos de estupro marital, que consiste em forçar um cônjuge ou companheiro a praticar um ato sexual por meio de violência ou ameaça grave (Foto: Elza Fiuza/Arquivo Agência Brasil) |
Dados levantados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostram que aproximadamente 28% dos casos de estupro contra mulheres são cometidos pelos maridos ou namorados das vítimas. A pesquisa foi divulgada nesta terça-feira (8) pela Defensoria Pública do estado de Pernambuco.
O estudo apurou os casos de estupro marital, que consiste em forçar um cônjuge ou companheiro a praticar um ato sexual por meio de violência ou ameaça grave. Este tipo de crime é mais difícil de identificar devido a barreiras culturais e estruturais que impedem as mulheres de reconhecerem e denunciarem a violência.
O IPEA ainda aponta que, entre 2011 e 2022, 12% das agressões sexuais contra mulheres foram cometidas por parceiros afetivos. Isso significa que uma a cada oito agressões foram cometidas por cônjuge ou namorado.
“O ponto sobre os números é que eles são subnotificados porque este é um tipo de crime que a mulher não se reconhece como vítima e tem uma dificuldade de entender que aquela pessoa que ela convive, no caso o marido dela, ele é um estuprador”, explica a coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública, Débora Andrade.
De acordo com a defensora pública, muitas mulheres não denunciam o caso por vergonha ou por não querer que o companheiro pague uma pena maior.
“É comum a gente receber uma mulher que tem uma medida protetiva ou que foi para a delegacia ou judiciário por causa de um outro crime, por exemplo, lesão corporal e ameaça e, no atendimento, relatar que foi vítima de violência sexual durante todo o relacionamento. Mas elas não querem registrar isso por vergonha ou por não querer que o suposto agressor tenha uma pena tão alta e seja considerado oficialmente um estuprador”, ressalta.
O termo “estupro marital” não aparece expressamente no Código Penal, mas está previsto em lei, mas as leis atuais preveem o crime e com agravante de pena. O artigo 61 do Código Penal estabelece como agravante o fato de um crime de qualquer natureza ser cometido contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.
Além disso, o artigo 226 define que as penas serão aumentadas até a metade do tempo se o crime foi cometido por um ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge ou companheiro da vítima.
“Quando a Defensoria Pública trata do estupro marital, ela não está inovando no ordenamento jur´pidico. Isos porque o Código Penal prevê como crime, no artigo 213, o estupro, que seria constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter uma conjunção carnal ou a fazer qualquer outro ato libidinoso”, destaca a defensora pública.
O número de mulheres vítimas de estupro no Brasil em 2023 é ainda mais alarmante. Segundo o levantamento do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 18.157 mulheres foram estupradas no ano passado, sendo 760 em Pernambuco.
A pesquisa ainda mostra que em 2023 pelo menos 1.755 mulheres foram vítimas de etupro de vulnerável, que consiste em abusar sexualmente de pessoas que não têm capacidade para consentir ou oferecer resistência, como menores de 14 anos, pessoas com deficiência e pessoas que não conseguem se opor por causa de embriaguez, entorpecimento, entre outros.
Denúncia
As vítimas de crimes sexuais podem realizar denúncias por diversos canais, como:
- Ouvidoria da Mulher de Pernambuco (0800 281 8187,)
- Polícia Militar (190)
- Disque Denúncia (81 3421 9595)
- Central de Atendimento à Mulher (Disque 180)
- Disque Denúncia do Ministério Público (0800 281 999455), de segunda à sexta, no turno da tarde.