Claudia Leitte é condenada em ação trabalhista movida por ex-backing vocal

Justiça reconhece vínculo empregatício e condena cantora e empresas a pagar indenização de R$ 229 mil

Claudia Leitte
Claudia Leitte (Foto: Instagram/@claudialeitte)
A cantora Claudia Leitte foi condenada pela Justiça do Trabalho em uma ação movida por seu ex-backing vocal, Danilo Souza, conhecido artisticamente como Danilo Black. A informação foi divulgada pelo Metrópoles. A decisão, proferida em 9 de setembro de 2024, reconheceu o vínculo empregatício de Danilo com a cantora entre 2018 e 2022 e determinou o pagamento de diversos direitos trabalhistas.

Segundo os autos do processo, Danilo iniciou sua relação de trabalho com Claudia Leitte em 2018, atuando como backing vocal na banda da artista sem ter sua carteira assinada. Inicialmente, ele recebia um salário de R$ 700, valor que foi dobrado ao longo do tempo. Em 2022, Danilo foi desligado sem justa causa e alegou não ter recebido as verbas rescisórias devidas, assim como as guias para levantamento do FGTS.

O ex-backing vocal relatou ainda que contraiu Covid-19 durante um show da cantora no Rio Grande do Norte, em 2021. Ele afirmou que foi exposto a membros da equipe que já estavam contaminados e, mesmo cientes da situação, os responsáveis permitiram a continuidade do contato entre os integrantes da banda. Danilo contou que foi dispensado do trabalho enquanto estava afastado em decorrência da doença, sendo informado da demissão por Márcio Pedreira, marido de Claudia Leitte.

Na ação, Danilo Souza solicitou indenização por danos morais, pagamento de multas, 13º salário, adicionais, aviso prévio, repouso remunerado, férias, seguro-desemprego, FGTS e multa sobre o FGTS, totalizando R$ 229 mil.

A decisão judicial reconheceu o vínculo empregatício de Danilo de 2018 a 2022 e a despedida sem justa causa, determinando o pagamento de aviso prévio proporcional, 13º salário e férias proporcionais. A Justiça também considerou válidos os fatos apresentados sobre a contaminação por Covid-19 e concedeu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

As cinco empresas administradas por Claudia Leitte foram condenadas a arcar com as verbas trabalhistas devidas. Caso essas empresas não efetuem o pagamento, a cantora, seu marido, Márcio Pedreira, e seus pais serão responsabilizados subsidiariamente pela quitação da dívida.

Embora a sentença não tenha atendido a todas as demandas de Danilo Black, a decisão representa um impacto financeiro significativo para as empresas ligadas à artista.

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