CNI declara guerra a Lula

Opinião

Se o Governo Lula não se bica com o agronegócio, segmento que segura o crescimento do PIB, com a desoneração atraiu para si a ira do empresariado nacional. Em nota, a Confederação Nacional da Indústria anunciou, ontem, que vai judicializar a MP (medida provisória) 1.227 de 2024.

Trata-se da compensação tributária da desoneração da folha de salários de empresas e de municípios por meio de mudanças nas regras de créditos tributários do PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). “Chegamos ao nosso limite. Somos um vetor fundamental para o desenvolvimento do País e vamos às últimas consequências jurídicas e políticas para defender a indústria”.

O desabafo partiu do presidente da CNI, Ricardo Alban, após participar de uma comitiva oficial do governo federal para a China e Arábia Saudita. Segundo o comunicado, ele deixou o compromisso internacional e antecipou sua volta ao Brasil por causa da medida provisória. O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB), participa da viagem.

Ele disse ainda que a medida provisória traz mais custos tributários às empresas da indústria. Ressaltou que o setor já está “sobretaxado” e mencionou o impacto de R$ 29,2 bilhões em 2024 estimado pelo Ministério da Fazenda ao anunciar a compensação. Para 2025, a expectativa é que o impacto negativo da medida compensatória atinja R$ 60,8 bilhões.

Na contramão, a confederação citou um impacto positivo de R$ 9,3 bilhões com a desoneração da folha em 2024. A entidade relembrou outras medidas do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que, segundo ela, dificultaram o crescimento do setor industrial no País. Usou a retomada do voto de qualidade do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) como exemplo.

“O impacto negativo total dessas medidas para a indústria soma R$ 79,1 bilhões neste ano […] Todas elas vão em sentido contrário à política do governo de restaurar a competitividade da atividade industrial no Brasil”, diz a nota.

ENTENDA A BRONCA – O PIS e o Cofins foram alvos de medida para evitar a cumulatividade, ou seja, a sequência de pagamento do mesmo tributo em uma cadeia. O sistema tributário permite que uma empresa recolha créditos quando o tributo já foi pago anteriormente ao longo da cadeia. Esse crédito podia ser usado para abater débitos tributários. O empresário poderia, por exemplo, usar o valor do crédito no pagamento do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da contribuição previdenciária. O que o governo propõe: o uso do crédito só será limitado para abater créditos do próprio PIS-Cofins.

Quem paga a conta – Segundo a equipe econômica, liderada pelo ministro Fernando Haddad, a medida impactaria as maiores empresas, que são predominantemente aquelas que pagam impostos no regime de lucro real (com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano). As companhias podem deduzir o imposto pago na etapa anterior da cadeia de produção para evitar a cumulatividade do PIS/Cofins. A mudança impactará as empresas que têm grandes estoques de crédito e que poderiam ser abatidas em outros impostos. As exportadoras são as mais impactadas. O motivo: não pagam o PIS/Cofins e, por isso, não terão como usar os créditos.

Combustíveis perdem – Outro setor prejudicado é o de combustíveis, uma vez que o tributo é pago integralmente nas refinarias no momento da venda às distribuidoras, que ficam impedidas de usar os créditos para abater outros tributos. O secretário especial da Receita Federal declarou que a alíquota efetiva do PIS/Cofins é muito baixa no Brasil, e quanto maiores são as empresas, “maiores são as distorções”.

Créditos presumidos – Outra mudança do governo é em relação aos créditos presumidos do PIS/Cofins, que têm uma lógica diferente daqueles concedidos na lógica de não cumulatividade do tributo. São vistos pelo Ministério da Fazenda como um benefício tributário que foi dado ao longo dos anos para determinadas empresas e setores. As empresas têm hoje R$ 20 bilhões em créditos presumidos de PIS/Cofins. O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Rodrigo Verly, disse que os recursos foram concedidos por lei, porque a empresa adquire produtos ou serviços de pessoa física ou cooperativa, como o agronegócio e transportes.

Por: Magno Martins

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