CNJ abre processo contra desembargador que concedeu prisão domiciliar a suspeito de chefiar facção na Bahia

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O magistrado é investigado por ter concedido prisão domiciliar a um homem apontado como chefe de uma organização criminosa no Estado.

De acordo com o CNJ, o PAD foi aberto por unanimidade na 3ª Sessão Virtual de 2024, realizada na última sexta-feira (15) pelo plenário do órgão.

Na ocasião, o CNJ também manteve o afastamento do desembargador — ele ficará afastado do cargo na Corte baiana ao menos até o fim do processo administrativo.

Para a defesa do magistrado, “os motivos do afastamento (e da pretensão de punir o desembargador) serão demonstrados como inexistentes na forma e momento adequados”. “Ele reitera sua inocência e agora tem a oportunidade de provar o que alega desde o início: que nada de errado ou ilícito foi por ele cometido”, disse o advogado Fábio Periandro de Almeida Hirsch.

Entenda o conflito na decisão do magistrado

Luiz Fernando Lima foi afastado do TJ-BA por ter concedido prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, durante o plantão judiciário do dia 1º de outubro. Ao julgar o pedido em caráter de urgência, o magistrado acolheu o argumento da defesa de que Dadá precisava estar perto do filho, que tem autismo severo e seria dependente da figura paterna.

Logo após a concessão do benefício, no entanto, o homem fugiu.

Com a repercussão do caso, o CNJ optou pelo afastamento do magistrado em 17 de outubro. O ministro-corregedor Luis Felipe Salomão argumentou que apenas um mês antes, em setembro, o desembargador pegou um caso semelhante e decidiu pela não concessão da prisão domiciliar.

“Na ocasião, ele decidiu que não era um caso para ser apreciado em plantão judicial”, argumentou o corregedor durante a sessão do CNJ.

Cerca de 20 dias depois, em 7 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou a decisão.

Na época, a defesa do desembargador alegou que o afastamento do cargo é uma medida desproporcional, que prejudica a honra subjetiva e objetiva dele, além de ofender garantias constitucionais fundamentais. Disse ainda que o CNJ teria se baseado apenas em notícia retirada da internet para abrir a investigação, sendo que esta “deveria tramitar em segredo de justiça”.

Ainda assim, o afastamento não foi revertido.

 

G1/Bahia

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