Por Folha de São Paulo – A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pediu explicações, nesta quinta-feira (21), sobre uma normativa do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que proibiu o uso de vestimentas como legging, croppeds ou blusas que exponham a barriga e camiseta sem manga em suas dependências.
A instrução, publicada em 9 de fevereiro, também vetou o uso de shorts, bermuda, miniblusa e minissaia, trajes de banho e de ginástica, fantasias e trajes de montaria. Ela é assinada pela presidente do órgão, a ministra Maria Thereza Moura.
O ofício proíbe o uso de “chinelo com tira em formato de Y que passa entre o primeiro e segundo dedo do pé e ao redor de ambos os lados do pé ou com uma tira ao redor de todos os dedos, exceto em caso de lesão no pé ou recomendação médica”. Veta também o uso de bonés, à exceção do corpo funcional da polícia judicial no uso do uniforme operacional.
Ele também questiona se já houve o banimento ou impedimento de acesso a servidores e servidoras do STJ com base na norma, indicando sua proporção em relação ao gênero feminino, bem como sua motivação.
Salomão afirma que, a partir da análise da instrução, já se verifica possível inobservância de normas do conselho. Ele cita como exemplo as especificações de trajes como blusas sem manga, que podem ser utilizados como meio de abordagem e possíveis constrangimentos ligados ao gênero feminino.
O ministro diz que itens da norma voltados, em sua grande maioria, ao vestuário feminino “apresenta também hipóteses de conteúdo mais subjetivo e, portanto, sujeitas à discricionariedade e arbitrariedade na análise”.
“Ademais, a indicação de expressões demasiadamente abertas e com grau de subjetividade parecem extrapolar o que seria necessário ao poder de polícia indicado nos considerandos da referida instrução normativa, podendo levar a situações de impedimento ao acesso às dependências do tribunal não previstas ou não condizentes com os parâmetros normativos ditados pelo CNJ”, afirma.
O magistrado acrescenta que tal preocupação se ratifica quando se lê o conteúdo do artigo que atribui à Secretaria de Polícia Judicial a competência de fiscalização do cumprimento da instrução e indica como parâmetro de “bom senso” e flexibilidade avaliação subjetiva utilizada a verificação de critérios econômicos e sociais, não trazendo indicação de preocupação ou vedação de atos que atentem contra as questões de gênero.
Segundo o documento do STJ, as normas valem para todo o corpo funcional do tribunal, como servidores públicos, grupo de estudantes, público em geral, equipe de profissionais contratada mediante contratos administrativos e visitantes.
Já os trajes usados nas salas de sessão de julgamento e em seus ambientes de acesso deverão se pautar “segundo a formalidade e a liturgia jurídica”.
Entre as roupas permitidas estão, para as pessoas que se identificam com o gênero masculino, terno (calça social e paletó ou blazer), camisa social, gravata e sapato social.
Para os que se identificam com o gênero feminino, vestido ou blusa com calça ou saia, todos de natureza social, além de calçado social.
Aos que não se identificam com nenhum dos gêneros estão permitidos os trajes citados anteriormente, “a sua escolha”.
Membros da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública, a classe da advocacia pública ou privada, clerical e militar usarão as vestes previstas em lei e em regulamentos próprios, segundo a normativa.
Excetuam-se das exigências pessoas idosas e a classe estudantil, quando em visita institucional, e os povos indígenas. Além de quem participar de corrida, ciclismo e atividades físicas dos programas de qualidade de vida promovidos pelo tribunal.
Equipes de profissionais das áreas médica, odontológica, de segurança, engenharia e arquitetura, manutenção em geral, instalação de equipamentos, almoxarifado e patrimônio poderão usar jaleco ou uniforme específico.
Maria Thereza acrescenta, na normativa, que a Secretaria de Polícia Judicial deve promover a fiscalização e o cumprimento da instrução.
Porém, pondera que o cumprimento das regras “pautar-se-á por critérios flexíveis e por bom senso, observadas as condições sociais e econômicas de quem pretende acessar as instalações do tribunal, além das situações excepcionais ou urgentes porventura verificadas”.
“Na ocorrência da necessária flexibilização prevista no parágrafo anterior, o fato deverá ser comunicado ao gabinete da Secretaria de Polícia Judicial, que autorizará ou não o ingresso da pessoa nas instalações e adotará as providências necessárias para evitar qualquer discriminação ou denegação de acesso à justiça em razão da excepcionalidade autorizada”, afirmou.